20 de Abril de 2026
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Jurídico Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025, 17:11 - A | A

Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025, 17h:11 - A | A

Operação Zaqueus

TJMT manda periciar documentos em ação que apura fraude de R$ 65 milhões na Sefaz

Decisão reconhece cerceamento de defesa e autoriza prova técnica em processo que investiga prejuízo milionário ao Estado de Mato Grosso.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, autorizar a realização de prova pericial técnico-contábil na ação por improbidade administrativa derivada da Operação Zaqueus, que apura um suposto esquema de sonegação fiscal e favorecimento irregular à empresa Caramuru Alimentos S.A. no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).

A decisão foi proferida no julgamento do Agravo de Instrumento relatado pelo desembargador Jones Gattass Dias, e teve o voto acompanhado pelas desembargadoras Helena Maria Bezerra Ramos e Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. O colegiado concluiu que o indeferimento da perícia pelo juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá violou o direito à ampla defesa e comprometeu o contraditório.

O recurso foi interposto por Alfredo Menezes de Mattos Júnior, ex-servidor da Sefaz, acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) de ter recebido vantagens indevidas para beneficiar a Caramuru Alimentos em um processo administrativo tributário (nº 5020396/2012). Segundo a denúncia, o ex-gestor teria recebido R$ 190 mil em cheques emitidos por Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, resultando na redução de créditos tributários e em um dano estimado ao erário de R$ 65,5 milhões.

A defesa de Mattos alegou que o relatório técnico usado como base da acusação foi produzido por servidores sem competência legal para revisar julgamentos tributários, em um contexto de reuniões internas entre integrantes da Corregedoria da Sefaz e representantes da empresa, o que colocaria em dúvida a isenção do material. Por isso, pediu a realização de perícia independente para comprovar a regularidade dos atos administrativos.

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Durante o julgamento, o relator reconheceu que o pedido da defesa havia sido especificamente fundamentado e que o juízo de primeiro grau desconsiderou provas e depoimentos que indicavam inconsistências nos documentos da Corregedoria. Uma das testemunhas afirmou ter assinado relatórios que não redigiu, e outra declarou que seu nome foi incluído em documento sem sua autorização, o que reforçou a necessidade de análise técnica autônoma.

“O indeferimento imotivado de prova pericial relevante e previamente especificada configura cerceamento de defesa, sobretudo quando a matéria é de alta complexidade técnica”, destacou o desembargador Gattass Dias no voto.

O Procurador de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, que inicialmente havia opinado pelo não provimento do recurso, retificou seu parecer em sessão, após as sustentações orais da defesa, reconhecendo que a produção da prova seria importante para esclarecer pontos técnicos e garantir o devido processo legal.

A decisão determina que a perícia seja realizada sob delimitação dos pontos de análise definidos pelo juízo de origem, que deverá adotar as providências para sua execução.

A Operação Zaqueus, deflagrada em 2017, investigou um suposto esquema de corrupção e manipulação de julgamentos fiscais dentro da Sefaz-MT. Segundo o MPMT, servidores e intermediários teriam atuado para reduzir autuações milionárias de grandes empresas do setor de alimentos e combustíveis em troca de propina.

Com a decisão, o processo, que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deverá seguir com a produção da prova técnica antes da sentença, abrindo espaço para uma reavaliação detalhada dos procedimentos fiscais que originaram o caso.

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