A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o habeas corpus impetrado em favor de Thyago Jorge Machado, investigado por suposta participação em um esquema de falsa perícia e corrupção passiva. A defesa alegava falta de fundamentação na decisão que autorizou busca e apreensão domiciliar e pessoal, mas o colegiado entendeu que a medida foi devidamente justificada e proporcional.
O relator do processo, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, destacou que a decisão da 2ª Vara Criminal de Sorriso atendeu aos requisitos constitucionais e legais, por estar baseada em “fundadas razões” que indicavam a prática de crime. Segundo o voto, a representação policial foi instruída com provas concretas, como declarações das vítimas e minuta de contrato em que o investigado teria exigido R$ 2 milhões para influenciar o conteúdo de um laudo pericial em processo cível de alto valor patrimonial.
O magistrado observou que a medida de busca foi necessária para apreender dispositivos eletrônicos e documentos possivelmente relacionados à negociação ilícita. “A fundamentação, ainda que sucinta, mostrou-se suficiente ao indicar elementos objetivos da investigação e a finalidade da diligência”, afirmou.
A decisão também ressaltou que não houve abuso ou excesso na atuação do juízo de origem. “A busca e apreensão visava não apenas às mensagens apresentadas pelas vítimas, mas também à coleta da fonte original, identificação de terceiros e obtenção de provas adicionais relevantes”, pontuou o relator ao afastar a tese de constrangimento ilegal.
Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)
Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).
De acordo com os autos, o caso teve início após denúncia de que o paciente, na condição de assistente técnico, teria proposto à perita judicial a alteração de um laudo mediante pagamento milionário. A defesa, representada por Vitor Hugo Bena Medeiros, sustentou que a decisão carecia de fundamentação e que as provas obtidas deveriam ser anuladas, mas o pedido foi rejeitado.
Com a decisão, a Segunda Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Paulo Sérgio Carreira de Souza e Rui Ramos Ribeiro, acompanhou integralmente o voto do relator e denegou a ordem, mantendo a validade da busca e apreensão e das provas colhidas.
O julgamento ocorreu em 22 de outubro de 2025, em Cuiabá.









