O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de cargos comissionados com funções típicas da advocacia pública em quatro autarquias de Rondonópolis: o Serviço de Saneamento Ambiental (Sanear), a Autarquia Municipal de Transporte Coletivo (AMTC), o Instituto Municipal de Previdência Social (Impro) e o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais (Serv Saúde).
A decisão, unânime, foi proferida em 9 de outubro de 2025, sob relatoria do desembargador Orlando de Almeida Perri, e atendeu ação movida pela Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso (APM/MT). O tribunal entendeu que leis municipais que conferiram a ocupantes de cargos comissionados o poder de representar judicialmente as autarquias ou emitir pareceres jurídicos violam os princípios constitucionais da legalidade, do concurso público e da unicidade da advocacia pública.
“É inconstitucional atribuir funções típicas da advocacia pública — como representação judicial, consultoria jurídica e assessoramento jurídico — a ocupantes de cargos em comissão, inclusive em autarquias municipais”, diz a tese aprovada pelo colegiado.
Segundo o voto do relator, mesmo que autarquias tenham autonomia administrativa, elas integram a administração indireta do município e estão subordinadas aos mesmos princípios que regem a Procuradoria-Geral. O desembargador Perri destacou que a criação de estruturas jurídicas paralelas “compromete a coerência institucional e a unidade de ação da advocacia pública”.
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A decisão cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a ADPF 1037 (Amapá) e a ADI 6397 (Alagoas), que consolidaram o entendimento de que apenas procuradores de carreira, aprovados em concurso público, podem exercer atribuições de representação judicial e consultoria jurídica em entes públicos.
Para evitar descontinuidade administrativa, o TJMT modulou os efeitos da decisão, determinando que a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos daqui a 180 dias. Nesse período, as autarquias deverão adequar suas estruturas e extinguir cargos comissionados que exerçam funções privativas de procuradores.
Com isso, as assessorias jurídicas das autarquias de Rondonópolis poderão atuar apenas em funções administrativas e de assessoramento, sem poder de representação judicial ou emissão de pareceres vinculantes — tarefas que cabem exclusivamente à Procuradoria-Geral do Município.
A decisão foi acompanhada por todos os membros do Órgão Especial, incluindo o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira.









