O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender por 30 dias a ação penal que investiga o ex-deputado estadual Mauro Luiz Savi por suposta participação em um esquema de venda irregular de créditos florestais e desvio de recursos públicos. A medida atende a um pedido do Ministério Público do Estado (MPE), que solicitou a interrupção do processo para avaliar a viabilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
A decisão foi assinada pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, da Terceira Câmara Criminal, e publicada no sistema eletrônico do TJMT. “Ratifico os atos praticados pelo juízo de origem e suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, a fim de que o Ministério Público proceda às diligências necessárias à análise e eventual formalização de proposta de acordo de não persecução penal”, escreveu a magistrada.
O pedido do Ministério Público, feito por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), busca verificar se há condições para a celebração do acordo previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, que permite a negociação penal em crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.
De acordo com a denúncia, Mauro Savi teria integrado uma organização criminosa ao lado do ex-deputado José Geraldo Riva, com o objetivo de obter vantagens indevidas para financiar campanhas eleitorais em 2014. Segundo o Ministério Público, o grupo vendeu créditos ambientais inexistentes e facilitou a duplicação fraudulenta de créditos florestais, beneficiando empresas do setor madeireiro em troca de propina.
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A investigação aponta que parte do dinheiro desviado teria sido usada para abastecer o caixa paralelo da campanha política e favorecer aliados. Além do processo em trâmite no Tribunal de Justiça, o caso também é apurado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por possível crime eleitoral relacionado ao financiamento irregular de campanha.
Com a decisão, o processo fica temporariamente paralisado até que o Ministério Público conclua as diligências sobre o eventual acordo com a defesa. Após o prazo, os autos retornarão ao tribunal para nova deliberação, “com ou sem manifestação do órgão ministerial quanto ao resultado das tratativas”, conforme determina o despacho.
A suspensão não representa o fim do processo, mas abre espaço para uma possível solução negociada, que pode incluir o reconhecimento de culpa, pagamento de multa e cumprimento de condições impostas pela Justiça, caso o ANPP seja formalizado e aceito.









