A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva da fazendeira Julinere Goulart Bentos, acusada de mandar matar o advogado Renato Gomes Nery, e suspendeu a audiência de instrução da ação penal por falta de acesso da defesa aos autos sigilosos relacionados às investigações. A decisão, tomada em análise liminar de habeas corpus, interrompe a tramitação do processo até que o juízo de primeiro grau disponibilize integralmente os documentos e reabra prazo para manifestação da defesa.
Julinere está presa desde 8 de maio de 2025 e responde por homicídio qualificado, por motivo torpe, meio que gerou perigo comum, recurso que dificultou a defesa da vítima e aumento de pena porque o advogado tinha mais de 60 anos, além de acusação de integrar organização criminosa. A ação tramita na 14ª Vara Criminal de Cuiabá.
A defesa alegou não ter recebido acesso completo aos procedimentos investigatórios conexos, especialmente à cautelar 1022464-52.2024.8.11.0042, cuja liberação já havia sido determinada pelo próprio Tribunal em outro habeas corpus. Mesmo assim, o juízo de origem marcou audiência de instrução para 10 de dezembro, o que, segundo os advogados, impediria o exercício adequado do contraditório.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Gilberto Giraldelli, afirmou que iniciar a fase de oitivas sem cumprir a decisão anterior da Câmara violaria o devido processo legal. Ele reconheceu risco efetivo de cerceamento de defesa e determinou a suspensão da audiência e do andamento da ação penal até a liberação integral dos autos sigilosos já concluídos, com a devolução do prazo para resposta à acusação.
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O pedido de prisão domiciliar foi negado. A defesa alegou que Julinere é responsável pelos cuidados da filha de 16 anos, diagnosticada com TDAH e transtorno de ansiedade, mas o relator avaliou que, diante da gravidade dos fatos imputados e da necessidade de apuração detalhada pelo juízo de origem, não há constrangimento ilegal que justifique a medida.
O Tribunal determinou que o juízo da 14ª Vara Criminal preste informações em cinco dias e cumpra a liberação dos autos para permitir a retomada da instrução. O processo segue sob segredo de justiça.









