20 de Abril de 2026
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Jurídico Sexta-feira, 17 de Outubro de 2025, 10:27 - A | A

Sexta-feira, 17 de Outubro de 2025, 10h:27 - A | A

investigador

Toffoli nega recurso e mantém fora de concurso candidato da Polícia Civil de MT

Supremo rejeita pedido de Adevair Cevada de Moraes, que alegava violação à presunção de inocência após ser excluído do certame por responder a investigações

Rojane Marta/Fatos de MT

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação constitucional nº 86.173, apresentada por Adevair Cevada de Moraes contra decisão da Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). O candidato havia sido eliminado do concurso público para o cargo de investigador da Polícia Civil de Mato Grosso por ter respondido a inquéritos e ações penais posteriormente extintos pela prescrição da pretensão punitiva.

Na ação, Adevair sustentava que sua exclusão violou o princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, e contrariou o entendimento firmado pelo STF no Tema 22 da repercussão geral. Esse precedente estabelece que a exclusão de candidatos em concursos públicos só é possível quando há condenação penal definitiva ou por órgão colegiado, e se o delito for incompatível com as funções do cargo.

O ministro Toffoli, contudo, entendeu que não houve afronta à autoridade do Supremo nem usurpação de competência. Segundo o relator, o TJMT aplicou corretamente as regras do Código de Processo Civil ao negar seguimento ao recurso extraordinário de Adevair, já que a decisão da Turma Recursal baseou-se em temas com repercussão geral reconhecida.

De acordo com a decisão, a interposição de recursos equivocados — como o agravo em recurso extraordinário quando caberia agravo interno — configura “erro grosseiro” e impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. O ministro destacou que o Supremo já consolidou o entendimento de que não cabe reclamação constitucional nem agravo de decisão de tribunais que apenas aplicam precedentes com repercussão geral.

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Com isso, Toffoli negou seguimento à reclamação e considerou prejudicado o pedido de liminar. O ministro ainda advertiu o reclamante sobre a possibilidade de multa processual em caso de novos recursos manifestamente inadmissíveis.

A decisão, publicada nesta sexta (17.10), mantém, na prática, a exclusão de Adevair Cevada de Moraes do concurso público de 2013 para a Polícia Civil de Mato Grosso.

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