16 de Abril de 2026
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Jurídico Sábado, 20 de Dezembro de 2025, 15:10 - A | A

Sábado, 20 de Dezembro de 2025, 15h:10 - A | A

barra do bugres

TRE manda investigar suspeita de caixa dois em campanha derrotada em MT

Corte anulou decisão de 1ª instância e determinou apuração de denúncias de compra de votos

Redação Fatos de MT

Ao entender que denúncias eleitorais não podem ser arquivadas sem análise das provas, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou a abertura de investigação sobre supostas irregularidades na campanha eleitoral em Barra do Bugres, município localizado a 169 quilômetros de Cuiabá. A decisão foi publicada nessa sexta-feira (19.12) e anulou a sentença da 13ª Zona Eleitoral, que havia extinguido a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sem exame do conjunto probatório.

A ação foi proposta pela coligação “O Trabalho Deve Continuar” (Republicanos, PP, MDB, PL, PRD e PRTB) contra o empresário Luiz Carlos Sansão (Novo) e Raimundo Nonato (União), candidatos derrotados aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2024. Eles são investigados por suspeitas de abuso de poder econômico, captação ilícita de votos e pagamento de cabos eleitorais em dinheiro, prática conhecida como “caixa dois”.

De acordo com a denúncia, na véspera do pleito, cabos eleitorais e apoiadores teriam sido flagrados entrando e saindo da residência de um coordenador de campanha dos investigados portando dinheiro e objetos em sacolas. A coligação autora apresentou áudios, vídeos e indicou testemunhas, incluindo policiais que teriam presenciado a movimentação.

Em primeira instância, o juiz eleitoral havia considerado as provas frágeis e extinguido a ação, sob o argumento de que os áudios não identificavam claramente os interlocutores e que os vídeos, isoladamente, não demonstravam a prática de ilícitos eleitorais.

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Ao analisar o recurso, o TRE-MT adotou entendimento contrário. Para a Corte, a fase inicial da AIJE exige apenas a presença de indícios suficientes para justificar a investigação, sendo a instrução processual o momento adequado para validação das provas, oitiva de testemunhas e exercício do contraditório e da ampla defesa.

No voto condutor, o relator, juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, destacou que a ação de investigação não demanda prova plena em seu início. Segundo ele, os áudios, vídeos e relatos apresentados são compatíveis com a narrativa da denúncia e justificam o prosseguimento da apuração.

Com a decisão, a ação eleitoral retorna à primeira instância para regular instrução processual, com produção de provas testemunhais e documentais. Caso as irregularidades sejam confirmadas, os investigados poderão sofrer sanções previstas na legislação eleitoral.

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