O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, por unanimidade, a cassação do mandato do vereador e então presidente da Câmara de Brasnorte, Reginaldo Martins Ribeiro, conhecido como Reginaldo Carreirinha (MDB), condenado por ataques reiterados contra o então candidato a prefeito Eric Fantin (PL) durante a campanha eleitoral de 2024. Além da perda do mandato, o parlamentar segue inelegível pelo prazo de oito anos.
A decisão foi proferida no julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa do vereador contra acórdão anterior que já havia confirmado a condenação por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. O colegiado concluiu que não houve omissão, contradição ou erro material no julgamento original e que o recurso buscava apenas rediscutir o mérito da decisão.
De acordo com o entendimento do TRE, Carreirinha utilizou a tribuna da Câmara Municipal — um espaço institucional e oficial — para proferir ofensas graves contra o adversário político, com acusações de cunho pessoal e eleitoral. As manifestações foram amplificadas por transmissões oficiais da Casa Legislativa, redes sociais e outros meios de comunicação, o que, para a Corte, comprometeu a igualdade de condições entre os candidatos e a normalidade do pleito.
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No voto condutor, a relatora destacou que a imunidade parlamentar não protege discursos ofensivos e caluniosos com finalidade eleitoral. Segundo o Tribunal, embora as falas tenham ocorrido no exercício do mandato, o conteúdo não guardou relação com a atividade legislativa, rompendo o nexo funcional exigido para a incidência da prerrogativa constitucional.
Os magistrados também afastaram a tese de que a condenação do vereador seria incompatível com a absolvição da chapa majoritária. Para o TRE, a responsabilidade em ações de investigação judicial eleitoral é subjetiva, permitindo a punição do autor direto da conduta abusiva mesmo na ausência de prova de participação ou anuência de outros candidatos.
Com a rejeição dos embargos, permanece válida a decisão que cassou o diploma de vereador de Reginaldo Carreirinha e o declarou inelegível até 2032. O acórdão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que o uso da estrutura do poder público para ataques pessoais em campanha configura violação grave às regras do processo democrático.
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