21 de Abril de 2026
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Jurídico Domingo, 30 de Novembro de 2025, 18:01 - A | A

Domingo, 30 de Novembro de 2025, 18h:01 - A | A

ADI

Tribunal vê validade em recurso do MP e reabre ação sobre Cuiabá Regula

Órgão Especial decide, por maioria, que ADI deve seguir tramitação

Rojane Marta/Fatos de MT

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por maioria, dar provimento ao agravo interno apresentado pelo Ministério Público e determinar o prosseguimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Municipal 558/2025, que criou a Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá, chamada de Cuiabá Regula. A decisão reformou entendimento anterior que havia indeferido a petição inicial e extinguido o processo sem análise de mérito.

O julgamento foi conduzido sob a presidência do desembargador José Zuquim Nogueira. Prevaleceu o voto da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, 4ª vogal, contrariando a relatora e outros três desembargadores. Para a maioria, o Ministério Público não violou o princípio da adstrição ao recorrer. O colegiado entendeu que o agravo interno apenas aprofundou argumentos jurídicos já presentes na petição inicial, sem mudança de pedido ou causa de pedir.

A decisão também tratou da competência do Tribunal para analisar o caso. Segundo o acórdão, os artigos 21 e 22 da Constituição Federal, que tratam da repartição de competências entre União, Estados e Municípios, são normas de reprodução obrigatória. Por esse motivo, podem ser utilizados como parâmetro no controle abstrato de leis municipais, ainda que não constem expressamente na Constituição do Estado.

O entendimento segue jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual os Tribunais de Justiça podem exercer o controle de constitucionalidade de leis municipais quando estiverem em jogo normas federais que vinculam os Estados. O acórdão cita precedentes do STF que reforçam essa possibilidade e decisões anteriores do próprio TJMT.

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Com esse fundamento, o Órgão Especial concluiu que a interpretação da petição inicial deve considerar todo o conjunto de argumentos apresentados. O colegiado destacou que os dispositivos constitucionais que embasam o pedido já estavam citados no corpo da ação e que a boa-fé processual exige leitura sistemática da postulação.

Ao final, o agravo interno foi provido para permitir a continuidade da ação direta. A tese fixada afirma que não há violação ao princípio da adstrição quando o agravante apenas aprofunda sua argumentação e que os Tribunais de Justiça podem usar normas federais de reprodução obrigatória como parâmetro de controle de constitucionalidade de leis municipais.

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