A Assembleia Legislativa de Mato Grosso derrubou, em sessão realizada nesta quarta-feira, o veto do Executivo ao Projeto de Lei Complementar nº 33/2025, de autoria do deputado Fábio Tardin (Fabinho). A proposta altera o Estatuto da Polícia Judiciária Civil e extingue o limite máximo de 45 anos para participação em concursos da instituição. Com a decisão dos parlamentares, o texto será promulgado e passará a valer imediatamente.
O projeto modifica o inciso II do artigo 77 da Lei Complementar nº 155/2004, mantendo apenas a idade mínima de 21 anos para inscrição. Na justificativa, Tardin argumentou que o limite superior impunha discriminação indevida, contrariando o artigo 7º da Constituição Federal, que veda restrições por idade para acesso a cargos públicos, salvo nos casos em que a natureza das funções justifique a limitação.
“Fazemos justiça a milhares de candidatos”, diz Tardin
Durante a discussão em plenário, Tardin fez um apelo para que os deputados derrubassem o veto. Em discurso, afirmou que o Estado não pode impedir candidatos com mais de 40 anos de ingressar na carreira policial apenas pela idade, especialmente quando exames físicos e psicológicos já garantem a seleção de profissionais aptos.
“A Constituição já proíbe qualquer tipo de discriminação por idade. Na Polícia Civil não pode ser diferente. Ignorar pessoas acima de 40 anos é uma injustiça. Quantos aqui têm mais de 40 anos e trabalham normalmente?”, questionou o parlamentar. Ele disse que a alteração corrige uma “barreira artificial” e amplia oportunidades a candidatos qualificados.
Logo após a fala, o veto foi derrubado pelo plenário, garantindo a aprovação definitiva do texto.
O PLC 33/2025 segue tendência observada na maioria das unidades da Federação. Estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Ceará não estabelecem limite máximo para ingresso na Polícia Civil, adotando apenas critérios objetivos de avaliação física, psicológica e de saúde.
A justificativa da proposta destaca ainda que avanços na medicina preventiva e na expectativa de vida permitem que profissionais acima dos 40 anos mantenham desempenho físico compatível com as exigências da carreira. O texto aponta que restringir a idade reduz o leque de candidatos, excluindo pessoas com experiência profissional consolidada em áreas estratégicas para a polícia, como direito, investigação e gestão de crises.
Derrubada do veto terá impacto imediato nos próximos concursos
Com a supressão da idade máxima, concursos futuros da Polícia Civil deverão ajustar seus editais à nova legislação. A medida amplia o universo de concorrentes e fortalece o princípio da meritocracia, uma vez que a seleção passará a considerar apenas aptidão demonstrada nos exames e no curso de formação.
Para Tardin, a mudança representa modernização da legislação estadual e avanço na política de segurança pública. “É inclusão, é respeito à capacidade individual e é eficiência para o Estado”, afirmou o deputado após a votação.









