O servidor público estadual Rosenwal Rodrigues dos Santos protocolou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso um pedido de abertura de processo de impeachment contra o governador Mauro Mendes (União). O documento é dirigido ao presidente da Casa, deputado estadual Max Russi (PSB), e acusa o chefe do Executivo, em tese, de crime de responsabilidade por ameaçar condicionar o repasse integral do duodécimo do Tribunal de Justiça à não aprovação de um projeto de reajuste salarial de 6,8% para servidores do Poder Judiciário.
O requerente afirma agir na condição de cidadão com direitos políticos regulares. O pedido é baseado em dispositivos da Constituição Federal que tratam da separação e da autonomia entre os Poderes, como os artigos 2º, 96 e 99, além de citar o artigo 168, que determina que o Executivo repasse até o dia 20 de cada mês os recursos orçamentários destinados ao Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Legislativo, na forma de duodécimos.
Segundo o texto, o governador teria condicionado o repasse ou o contingenciamento de recursos do Tribunal de Justiça à rejeição do projeto de lei que prevê reajuste de 6,8% aos servidores do Judiciário de Mato Grosso. O pedido menciona reportagens de diversos veículos locais que registram declarações de Mauro Mendes contra o reajuste, nas quais ele associa o impacto da medida ao orçamento estadual e a outras áreas, como saúde, obras e verbas de prefeituras. Para o autor, essas manifestações revelam tentativa de interferência indevida na gestão orçamentária de um Poder autônomo.
No mérito, a peça sustenta que não há “frustração de receita” que justifique qualquer retenção de duodécimos pelo Executivo. O documento cita dados de evolução da Receita Corrente Líquida do Estado a partir de 2013, afirmando que não houve ruptura no padrão da arrecadação e que os relatórios de execução orçamentária entre 2022 e 2025 não apontam queda de receitas. Também destaca que, entre 2019 e 2020, a receita total teria subido de R$ 19,91 bilhões para R$ 23,81 bilhões, ao mesmo tempo em que o gasto com pessoal do Executivo teria recuado de 52,38% para 44,24% da receita.
Em relação ao próprio Tribunal de Justiça, o requerente afirma que a receita realizada do órgão cresceu nos últimos anos, enquanto a despesa com remuneração dos servidores ativos diminuiu proporcionalmente. Ele aponta que a receita realizada teria subido de cerca de R$ 1,15 bilhão em 2017 para aproximadamente R$ 1,84 bilhão em 2021, enquanto o gasto com ativos teria caído de R$ 473,1 milhões para R$ 455,9 milhões no mesmo período. Para o autor, esses números indicam que há espaço orçamentário para o reajuste pretendido, dentro dos limites legais de despesa com pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O pedido argumenta que, ao pressionar pela rejeição do reajuste atrelando a decisão ao repasse de recursos, o governador fere a autonomia administrativa e financeira do Judiciário e afronta a separação e harmonia entre os Poderes. O texto afirma que a situação representa um dos maiores desrespeitos recentes do Executivo e do Legislativo estaduais ao Tribunal de Justiça, ao desconsiderar decisão do colegiado máximo do Judiciário de Mato Grosso sobre a revisão salarial de seus servidores.
Na fundamentação jurídica, o requerente cita precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre repasses duodecimais, como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 339, em que a Corte definiu que o Executivo tem dever constitucional de repassar, até o dia 20 de cada mês, a integralidade dos recursos orçamentários destinados a outros Poderes e órgãos autônomos. O texto também menciona o Mandado de Segurança 34483, no qual o STF tratou do conceito de frustração de receita como condição excepcional para discutir a forma de repasse, desde que haja transparência e demonstração detalhada da situação fiscal.
Com base na Lei 1.079/1950, que define crimes de responsabilidade, o pedido enquadra a conduta atribuída a Mauro Mendes nos incisos II, V e VI do artigo 4º, que tratam de atos atentatórios ao livre exercício do Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, à probidade administrativa e à observância da lei orçamentária. O requerente lembra que a mesma lei estende ao governador a sujeição a essas regras, e defende que crises ou divergências políticas não autorizam o Executivo a usar o orçamento de outro Poder como instrumento de pressão.
O documento também traz uma parte dedicada a reflexões sobre moralidade administrativa, ética na política e decoro no exercício de cargos públicos. Citando autores como Max Weber, Norberto Bobbio, Celso Bandeira de Mello e José Afonso da Silva, o requerente sustenta que agentes públicos devem unir convicção e responsabilidade, respeitando limites institucionais e a dignidade dos cargos que ocupam. Ele afirma que o uso do orçamento como meio de constrangimento a outro Poder contraria o dever de probidade e a confiança depositada pelos eleitores.
Ao final, o pedido solicita que a Assembleia Legislativa receba a denúncia, notifique o governador para apresentar defesa e instaure o processo de impeachment. O requerente pede que o julgamento seja feito por um tribunal misto formado por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores do Tribunal de Justiça, sob presidência do TJ, com votação aberta, conforme o artigo 78 da Lei 1.079/1950 e decisões do Supremo Tribunal Federal em ações como as ADIs 4.797 e 4.767 e a ADPF 378. Em caso de condenação, ele requer a perda do cargo e a inabilitação de Mauro Mendes por até cinco anos para o exercício de qualquer função pública.
O protocolo do documento é datado de 4 de dezembro de 2025, em Cuiabá. A análise sobre o recebimento do pedido e eventuais desdobramentos políticos e jurídicos caberá agora à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que tem competência para deliberar sobre a abertura de processo de impeachment contra o governador.
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