A deputada estadual Janaina Riva (MDB) ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, alegando omissão na liberação de R$ 19,2 milhões em emendas parlamentares impositivas destinadas a municípios do Estado.
No processo, a parlamentar afirma que as emendas foram regularmente aprovadas e incorporadas à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, totalizando R$ 26 milhões de indicações individuais. Desse montante, segundo a ação, apenas uma parte foi efetivamente tramitada, enquanto a maior fatia permanece travada no sistema SIGADOC, sob gestão da Casa Civil.
As emendas, conforme o pedido judicial, destinam-se à aquisição de ambulâncias, equipamentos hospitalares, aparelhos odontológicos e veículos para unidades de saúde, o que, segundo Janaina, torna injustificável o represamento. “A omissão administrativa frustra políticas públicas essenciais à saúde e à população mato-grossense”, argumenta a deputada.
Janaina relata ainda ter notificado oficialmente o secretário em 1º de outubro, dando prazo de 48 horas para adoção de medidas que garantissem o repasse dos valores. Diante da ausência de resposta, pediu à Justiça que determine a tramitação imediata dos processos administrativos, a liberação dos pagamentos e a proibição de qualquer ato que retarde a execução das emendas.
A parlamentar baseia o pedido em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem o direito à execução das emendas impositivas. No entanto, o desembargador Deosdete Cruz Junior, relator do caso, informou não ter localizado as decisões citadas e determinou que Janaina junte cópias dos acórdãos no prazo de cinco dias.
Na decisão, o magistrado também adiou a análise da liminar, afirmando que é preciso ouvir a Casa Civil antes de qualquer determinação judicial. “Não é possível aferir, desde logo, a existência de ilegalidade manifesta ou de direito líquido e certo da impetrante, especialmente pela ausência de informações prestadas pela autoridade coatora”, afirmou.
O desembargador ressaltou que a concessão de liminar em mandado de segurança depende da demonstração simultânea da plausibilidade do direito invocado e da probabilidade de dano irreparável, o que, por ora, exige manifestação prévia da autoridade citada.
O processo tramita na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.









