16 de Abril de 2026
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Política Quarta-feira, 19 de Novembro de 2025, 09:09 - A | A

Quarta-feira, 19 de Novembro de 2025, 09h:09 - A | A

Ação Fake News

Juiz rejeita pedido de cassação e mantém mandatos de Flávia Moretti e Tião da Zaeli

Decisão julgou improcedente a ação que acusava abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça Eleitoral de Várzea Grande decidiu manter os mandatos da prefeita Flávia Petersen Moretti (PL) e do vice-prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli (PL). A sentença, proferida nesta terça (18), julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelos diretórios municipais do MDB e União Brasil, que pediam a cassação dos diplomas por suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.

A ação apontava sete frentes de irregularidades, entre elas disseminação de notícias falsas relacionadas à “Operação Gota D’Água”, vídeos depreciativos, divulgação de supostos processos de adversários, simulação de transmissões ao vivo com números inflados e omissão de gastos com comunicação. Os autores também pediam a declaração de inelegibilidade dos investigados por oito anos e multa de 50 mil UFIRs.

Investigação não comprovou gravidade nem impacto eleitoral

Na sentença, o juiz José Mauro Nagib Jorge, da 20ª Zona Eleitoral, afirmou que não houve comprovação da gravidade necessária para caracterizar abuso de poder, conforme exigido pela Lei Complementar nº 64/1990 e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado destacou que, para cassação de mandato, é indispensável a demonstração robusta da prática ilícita e de sua repercussão capaz de comprometer a legitimidade da eleição.

Segundo a decisão, a instrução processual, que incluiu depoimentos de promotor, delegado responsável pela investigação da “Gota D’Água”, jornalista e profissional de marketing -, não confirmou a existência de estrutura organizada de desinformação, nem impulsionamento irregular, tampouco omissão deliberada de despesas eleitorais.

Sobre a denúncia envolvendo um vídeo de um munícipe tomando banho em área pública, o juiz ressaltou que o conteúdo, embora de cunho sensacionalista, foi apagado imediatamente pela então candidata, já tendo sido alvo de multa em representação autônoma.

Quanto às publicações mencionando a “Operação Gota D’Água”, o magistrado registrou que o material replicava informações obtidas pela imprensa e por documentos oficiais, não havendo prova de fabricação de fatos. O delegado ouvido em juízo confirmou que a investigação teve início por denúncia anônima, e não por iniciativa da gestão municipal anterior, como alegavam os autores.

Ausência de prova de caixa dois

A acusação de abuso de poder econômico por suposta contratação oculta de profissionais da comunicação também foi descartada. Testemunhas citadas pelos autores negaram vínculo com a campanha ou pagamento por serviços prestados. Já a empresa responsável pelo marketing digital da chapa constava regularmente na prestação de contas, aprovada pela Justiça Eleitoral.

O juiz reforçou que não houve qualquer documento, transferência bancária, nota fiscal ou registro de contratação informal que pudesse indicar caixa dois ou omissão dolosa de despesas.

Alcance limitado de publicações e diferença expressiva de votos

A decisão também levou em conta o baixo alcance de conteúdos apontados como irregulares. Um dos vídeos citados teria sido compartilhado por menos de 500 usuários, número considerado irrelevante frente ao eleitorado do município. Além disso, as chamadas “lives adulteradas” tiveram média de 2.891 visualizações, sem demonstração de impacto massivo.

O magistrado observou ainda que a diferença entre os candidatos no resultado das urnas — 7.755 votos, equivalente a 5,70% dos votos válidos — afasta a presunção de influência decisiva das condutas investigadas.

Princípio do “in dubio pro sufragio”

Ao final, o juiz destacou o entendimento consolidado de que, em caso de dúvida razoável, deve prevalecer a vontade do eleitor. “A cassação de mandatos deve ser sempre precedida de comprovação inequívoca da gravidade e lesividade das condutas”, registrou.

A sentença mantém o processo sob sigilo devido à presença de documentos da investigação policial em curso. Os diretórios municipais do MDB e União Brasil ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral.

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