20 de Abril de 2026
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Política Quinta-feira, 06 de Novembro de 2025, 14:24 - A | A

Quinta-feira, 06 de Novembro de 2025, 14h:24 - A | A

Ribeirão Cascalheira

Juíza nega mandado de segurança e mantém demissão de enfermeiro em MT

Servidor alegava irregularidades em processo disciplinar, mas Justiça considerou que não houve prejuízo à defesa nem ilegalidade

Rojane Marta/Fatos de MT

A Vara Única de Ribeirão Cascalheira manteve a demissão do enfermeiro W.B.D.S., aplicada pela Prefeitura após processo administrativo disciplinar (PAD nº 01/2025). A decisão, assinada pela juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, negou o mandado de segurança apresentado pelo servidor, que pedia a anulação da penalidade e o restabelecimento do cargo.

O enfermeiro alegou que o processo teve várias irregularidades, como nomeação dupla de secretários, participação de servidores comissionados na comissão, quebra de sigilo dos atos, inclusão de novas acusações e falta de fundamentação no relatório final. Ele também pediu que a Justiça suspendesse a demissão e garantisse o pagamento do salário, mas o pedido foi negado em duas instâncias, inclusive pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Na sentença, a juíza explicou que o papel da Justiça é verificar apenas se o processo foi conduzido dentro da legalidade, com direito à defesa e acompanhamento por advogado — sem reavaliar o conteúdo das decisões tomadas pela administração.

Durante a análise, a magistrada considerou apenas três pontos possíveis de checagem direta: a dupla nomeação de secretários, a participação de servidor com cargo de confiança e a suposta quebra de sigilo. As demais alegações dependeriam de novas provas e, portanto, não poderiam ser avaliadas no tipo de ação apresentada.

Sobre a nomeação dupla, a juíza reconheceu um erro formal, mas entendeu que ele não interferiu no resultado nem prejudicou a defesa. Em relação à composição da comissão, concluiu que a lei municipal não proíbe a participação de servidores estáveis com função de confiança e que não há prova de parcialidade. Quanto à alegada quebra de sigilo, a decisão apontou que, embora outras pessoas tenham acompanhado partes do processo, não houve interferência nas oitivas ou prejuízo ao acusado.

A juíza também destacou que o servidor não pôde acompanhar pessoalmente os depoimentos por ter adotado comportamento intimidatório em relação às testemunhas. Mesmo assim, sua defesa foi garantida, já que o advogado pôde participar de todas as etapas.

Sem encontrar ilegalidade nem abuso por parte da Prefeitura, a magistrada manteve a decisão administrativa que resultou na demissão e encerrou o processo.

A prefeita Elza Divina Borges Gomes e o Município afirmaram que o procedimento seguiu todas as regras, com ampla defesa, acompanhamento jurídico e proteção às testemunhas. O Ministério Público entendeu que não havia necessidade de intervenção.

Com isso, continua válida a Portaria 175/2025, que formalizou a demissão do enfermeiro, encerrando o caso na Justiça.

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