A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Humberto Melo Bosaipo, e os contadores José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e Maria Benedita da Paz por participação em um esquema de desvio de R$ 2,5 milhões do Legislativo estadual, entre os anos 2000 e 2002.
A sentença, publicada hoje (6) e assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, é resultado de uma Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). O magistrado considerou comprovado que os réus utilizaram empresas fictícias ou irregulares para justificar a emissão de cheques da ALMT e simular serviços que jamais foram prestados.
Segundo a decisão, Humberto Bosaipo, então presidente e primeiro-secretário da Assembleia, autorizou 52 cheques emitidos em nome das empresas Agência de Viagens Pantanal, MBP da Paz - ME e Várzea Grande Turismo Ltda., que, juntas, receberam R$ 2.567.522,49. As empresas eram mantidas ou controladas pelos irmãos José e Joel Quirino, contadores da Ômega Contabilidade, e pela empresária Maria Benedita da Paz, irmã dos contadores.
O esquema foi revelado pela Operação Arca de Noé, conduzida pelo Gaeco, e confirmado por depoimentos e documentos bancários. As investigações indicaram que os cheques eram descontados junto à Confiança Factoring, empresa ligada ao grupo de João Arcanjo Ribeiro, e que os valores eram usados para despesas pessoais e campanhas eleitorais.
Durante o processo, parte dos acusados firmou acordos judiciais. O ex-deputado José Geraldo Riva teve o processo extinto em razão da colaboração premiada firmada com o Ministério Público, já homologada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os ex-servidores Geraldo Lauro e Guilherme da Costa Garcia celebraram Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs), comprometendo-se a pagar, cada um, R$ 600 mil, divididos entre ressarcimento e multa civil.
Em relação aos demais, o juiz julgou procedente o pedido do Ministério Público, condenando Humberto Bosaipo, José e Joel Quirino Pereira e Maria Benedita da Paz de forma solidária ao pagamento de R$ 90.680,00, e os três primeiros (sem Maria Benedita) a R$ 1.907.784,03, ambos valores atualizáveis com juros e correção monetária desde o ato ilícito.
A decisão também levantou a indisponibilidade de bens de José Riva e Guilherme Garcia, já contemplados pelos acordos, e determinou que os nomes dos condenados constem nos sistemas de inelegibilidade eleitoral (INFODIP) e de empresas inidôneas (CEIS), conforme as penalidades pactuadas.
No despacho, o magistrado destacou que o conjunto de provas - documentos fiscais, extratos bancários e depoimentos de funcionários da factoring — comprova o desvio doloso dos recursos públicos. Segundo ele, as empresas envolvidas “nunca prestaram serviços à Assembleia Legislativa, servindo apenas de fachada para escoar dinheiro público”.
“Os réus agiram de forma consciente e reiterada, validando ordens de pagamento em favor de pessoas jurídicas sabidamente inidôneas, o que evidencia o dolo específico exigido pela Lei de Improbidade”, escreveu o juiz.
A sentença encerra um dos últimos desdobramentos civis da Operação Arca de Noé, que investigou a movimentação de R$ 65 milhões da ALMT em cheques destinados a empresas de fachada e à Confiança Factoring.









