O Diretório Estadual do MDB em Mato Grosso tem cinco dias úteis para demonstrar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que começou a pagar a dívida de R$ 524,6 mil referente às contas partidárias de 2016, período em que a sigla era presidida pelo ex-deputado federal Carlos Bezerra. A comprovação é condição para evitar que a cobrança avance para penhora.
A execução foi movida após a União apresentar o cálculo atualizado da quantia que deve ser devolvida ao erário. Alegando dificuldade financeira para quitar o valor integral, o partido pediu o parcelamento com base na Resolução 23.709/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que autoriza dividir a devolução de recursos do Fundo Partidário desde que cada parcela não ultrapasse 2% do repasse mensal recebido pela legenda.
O juiz-membro do TRE-MT, Raphael de Freitas Arantes, aceitou o pedido na quarta-feira (26.11), mas condicionou a validade do parcelamento ao depósito imediato da primeira parcela, conforme determina o artigo 19 da norma do TSE. Sem essa comprovação, o processo poderá seguir para medidas mais rígidas, incluindo penhora de bens.
Na decisão, o magistrado destacou que cabe ao partido atualizar o valor devido, emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e apresentar um plano de pagamento compatível com o limite legal. As parcelas deverão ser corrigidas e os comprovantes anexados aos autos ao longo da execução.
Por ora, o pedido de penhora foi negado, mas o juiz advertiu que a medida poderá ser adotada se o MDB não apresentar a comprovação dentro do prazo fixado.









