21 de Abril de 2026
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Política Terça-feira, 30 de Dezembro de 2025, 14:55 - A | A

Terça-feira, 30 de Dezembro de 2025, 14h:55 - A | A

Consumo

Nova lei amplia poderes do Procon de Cuiabá e cria instâncias próprias de julgamento

Reorganização permite que conflitos entre consumidores e empresas sejam decididos dentro da estrutura administrativa

Redação Fatos de MT

Uma alteração na legislação municipal muda o funcionamento do Procon de Cuiabá e amplia o alcance das decisões tomadas pelo órgão. Com a nova regra, o atendimento ao consumidor passa a incluir instâncias formais de julgamento e revisão administrativa, permitindo que conflitos com empresas sejam analisados e decididos sem a necessidade imediata de acionamento do Judiciário. As mudanças constam na Lei Complementar nº 593, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) e publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal nesta segunda-feira (29.12).

A legislação institui as Juntas de Conciliação e Julgamento e uma Turma Recursal no âmbito do Procon Municipal. Esses colegiados passam a ter competência para apreciar reclamações de consumidores envolvendo situações como cobranças indevidas, descumprimento de contratos, falhas na prestação de serviços e problemas relacionados a produtos adquiridos no comércio local.

Com a nova estrutura, o Procon deixa de atuar apenas na fase de intermediação e conciliação, passando a proferir decisões administrativas, com possibilidade de recurso dentro do próprio sistema municipal. O objetivo é dar mais agilidade à solução de conflitos e reduzir a judicialização de demandas consideradas de menor complexidade.

As Juntas de Conciliação e Julgamento serão formadas por representantes do Procon Municipal, do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e de entidades ligadas à proteção do consumidor, como o Procon Estadual, o Ministério Público e a Defensoria Pública. A lei estabelece que os integrantes devem possuir nível superior e conhecimento comprovado em direito do consumidor.

A norma também regulamenta a remuneração dos membros que atuarem nessas instâncias. Cada sessão realizada dará direito ao pagamento de jetom no valor de R$ 400, respeitado o limite mensal de sessões ordinárias e extraordinárias. Os presidentes das juntas terão acréscimo de 20% por sessão presidida.

Outro ponto relevante da lei trata do uso dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Formado, principalmente, por multas aplicadas a empresas que descumprem normas de consumo, o fundo poderá ser utilizado, em situações excepcionais e devidamente justificadas, para custear despesas com pessoal diretamente ligado às atividades finalísticas do Procon.

A legislação mantém regras de controle e transparência sobre a gestão do fundo, determinando a publicação periódica das prestações de contas na Gazeta Municipal e reforçando que os recursos devem ser aplicados exclusivamente em ações de proteção, orientação e defesa do consumidor.

Com a mudança, a Prefeitura de Cuiabá amplia o papel do Procon na solução de conflitos de consumo, concentrando etapas de análise, decisão e recurso dentro da própria administração municipal.

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