O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedente uma Representação de Natureza Interna que apurou a gestão do contrato de manutenção da frota da Prefeitura de Nobres e apontou irregularidades graves na execução do ajuste firmado na gestão do ex-prefeito Leocir Hanel. A decisão, proferida no Julgamento Singular nº 850/JCN/2025, manteve três achados de auditoria, aplicou multa ao ex-gestor e determinou o envio do caso ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual ato de improbidade administrativa.
A representação foi proposta pela 5ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT a partir do Chamado nº 722/2024, e teve como foco o Contrato Administrativo nº 14/2023, firmado com a empresa Saga Comércio e Serviços Tecnologia e Informática Ltda ME, a Saga News. O objeto do contrato é a gestão total da frota municipal, com intermediação e gerenciamento de manutenção, fornecimento de peças, acessórios e rastreamento de veículos por sistema informatizado.
Após auditoria, manifestação prévia de Leocir Hanel, defesa formal e análise técnica conclusiva, o relator, conselheiro José Carlos Novelli, reconheceu falhas na fiscalização do contrato, ausência de documentos comprobatórios de despesas e realização de despesa considerada antieconômica na manutenção dos veículos da prefeitura.
Falha na fiscalização e pagamentos sem nota fiscal
O primeiro ponto mantido pelo TCE (achado HB15) trata da ineficiência no acompanhamento e fiscalização da execução contratual. Os fiscais designados pela prefeitura para acompanhar o contrato não tinham acesso às notas fiscais de peças e serviços realizados, nem atestavam formalmente as trocas e consertos em processos físicos de pagamento.
Na prática, os serviços eram atestados com base apenas em faturas de reembolso emitidas pela própria empresa contratada, sem conferência documental mínima. A conduta viola o artigo 67 da antiga Lei nº 8.666/1993, que exige acompanhamento e fiscalização efetiva por representante especialmente designado, com registro da execução do objeto.
A situação se soma à segunda irregularidade confirmada (achado JB10), relativa à ausência de documentos comprobatórios de despesas. De acordo com o relatório técnico, os processos de pagamento não continham as notas fiscais das peças e serviços, apenas as faturas de reembolso da Saga News, o que contraria o artigo 63 da Lei nº 4.320/1964, que exige comprovação formal da liquidação da despesa.
Em sua defesa, Leocir Hanel alegou que Nobres utiliza há anos um Sistema de Gestão Total de Frotas (GTF), que faria o controle eletrônico das operações, com ateste digital dos fiscais. No entanto, a equipe de auditoria apontou que não foram apresentados documentos, relatórios ou registros eletrônicos que comprovassem o uso efetivo do sistema para vincular notas fiscais aos pagamentos e validar os serviços realizados.
O Ministério Público de Contas reconheceu as falhas, mas inicialmente não sugeriu multa por esses achados. O relator, porém, divergiu e considerou as irregularidades graves o suficiente para justificar sanção pecuniária, destacando a relevância dos valores envolvidos e o risco à transparência e à confiabilidade da despesa pública.
ISS afastado, mas despesa antieconômica confirmada
Um terceiro achado, relacionado à gestão fiscal (DB02), questionava a ausência de cobrança de impostos sobre os serviços da empresa contratada. A auditoria viu possível prejuízo ao erário pela falta de comprovação de recolhimento do ISSQN.
A defesa sustentou que a Saga News não executa diretamente reparos ou vende peças, mas atua como intermediadora, enquadrada na lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003, com o ISS devido ao município de Cuiabá, sede da empresa. Também argumentou que a prefeitura de Nobres não é sujeito ativo do tributo nem responsável pela retenção, o que exigiria previsão legal específica.
O Ministério Público de Contas concordou com essa leitura, destacando que a simples classificação CNAE não é suficiente para deslocar a competência tributária, e que o fato gerador e o local do estabelecimento do prestador devem orientar a cobrança. Diante disso, o relator acolheu o entendimento e afastou a irregularidade DB02.
Por outro lado, manteve o achado JB99, considerado um dos mais graves: despesa antieconômica. Entre junho de 2023 e novembro de 2024, o município gastou cerca de R$ 7,87 milhões com manutenção de frota via o contrato 14/2023. Em diversos casos, o custo de reparos, substituição de peças e serviços mecânicos em veículos específicos ultrapassou 60% do valor de mercado do bem, chegando a 90% ou até superando o valor venal, com base na Tabela Fipe.
A defesa de Leocir alegou que a Fipe não reflete o valor real de veículos equipados com implementos especiais – como caminhão-pipa com tanque e bomba centrífuga – e que a substituição integral dos 96 veículos da frota custaria mais de R$ 31 milhões, enquanto a manutenção no biênio somou pouco mais de R$ 7 milhões, o que, em tese, demonstraria vantajosidade.
A equipe técnica e o Ministério Público de Contas, porém, apontaram que o ex-prefeito não apresentou laudos, orçamentos ou documentos que comprovassem o valor agregado desses implementos nem a comparação sistemática entre custo de manutenção e eventual substituição. Também não houve comprovação de pesquisa de preços com ampla diversidade de fornecedores, como exigem a Resolução de Consulta nº 20/2016 do próprio TCE e a Lei nº 14.133/2021.
Para o relator, a combinação de gastos elevados, ausência de estudos técnicos, falta de orçamentos comparativos e inexistência de justificativas robustas configura afronta aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público. Por isso, manteve integralmente o achado de despesa antieconômica.
Multa ao ex-prefeito e medidas à atual gestão
Na parte dispositiva, o conselheiro José Carlos Novelli julgou a representação parcialmente procedente, reconhecendo as irregularidades HB15, JB10 e JB99 e afastando DB02.
Leocir Hanel foi condenado ao pagamento de multa total equivalente a 22 UPFs/MT, sendo 12 UPFs pelas falhas de fiscalização e ausência de documentação (6 para cada irregularidade) e 10 UPFs pela despesa antieconômica, considerada de maior gravidade.
Além da penalidade pessoal ao ex-prefeito, o TCE determinou que a atual gestão da Prefeitura de Nobres comprove, em até 45 dias, a adoção de medidas concretas para fortalecer o controle interno nos contratos administrativos. Entre as exigências estão: aprimorar a verificação da execução contratual; garantir o ateste, pelos fiscais, das notas fiscais e serviços prestados, com comprovação documental; e realizar pesquisas de preços em conformidade com a legislação e com os parâmetros do tribunal.
A decisão também determina o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para que o órgão avalie a existência de possível ato de improbidade administrativa relacionado à despesa antieconômica identificada no contrato de gestão de frotas.









