O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por maioria, anular a sentença que havia extinguido uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Jauru, Valdeci José de Souza, e a vice-prefeita Enércia Monteiro Santos, ambos acusados de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600867-63.2024.6.11.0041, sob relatoria do juiz Raphael de Freitas Arantes. O colegiado entendeu que a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) tem legitimidade própria e autônoma, mesmo que trate dos mesmos fatos de outro processo já ajuizado por um partido político.
O juízo da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga havia extinguido o processo sem julgamento de mérito, alegando litispendência com outra ação anterior — de nº 0600865-93.2024 — movida pela coligação adversária do prefeito. O MPE recorreu, sustentando que a extinção violava o direito de o órgão propor ação independente, previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e no artigo 96-B da Lei nº 9.504/1997.
O relator Raphael Arantes concordou com o argumento e votou pela anulação da sentença e retorno dos autos à primeira instância para instrução regular, destacando que a extinção precoce impediu a produção de provas que poderiam ser diferentes das apresentadas na ação anterior. Segundo ele, o Ministério Público “possui legitimidade autônoma e não pode ser impedido de exercer o direito de ação com base em suposta duplicidade processual”.
O voto foi seguido pela maioria do plenário, mas houve divergência do juiz Luis Otávio Pereira Marques, que defendeu a manutenção da decisão de primeiro grau. Ele argumentou que, como a outra ação já foi julgada improcedente, a reunião dos processos seria inviável, pois “a tramitação em conjunto poderia comprometer as garantias processuais e gerar confusão entre fases processuais distintas”.
Durante o julgamento, o procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro manifestou-se a favor do prosseguimento da ação do Ministério Público, afirmando que o órgão deve ter assegurado o direito de propor investigação autônoma “para a defesa da lisura e normalidade das eleições”.
Com o resultado, o processo retornará à 41ª Zona Eleitoral de Araputanga, onde será retomada a instrução, com novas oitivas e produção de provas. Caso sejam confirmadas as suspeitas de compra de votos, o prefeito e a vice poderão ter seus mandatos cassados e se tornarem inelegíveis.









