07 de Fevereiro de 2026
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Cidades Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026, 09:56 - A | A

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Guarantã do Norte

Após três anos de omissão, MP pressiona Prefeitura por previdência de servidores

Recomendação aponta omissão de mais de três anos no cumprimento de lei municipal e alerta para possível ação judicial.

Rojane Marta/Fatos de MT

Após mais de três anos de inércia administrativa, o Ministério Público de Mato Grosso decidiu agir. Em recomendação expedida na semana passada, a 1ª Promotoria de Justiça de Guarantã do Norte deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura apresente um plano concreto e inicie a implementação do Regime de Previdência Complementar dos servidores municipais, previsto em lei desde 2022, mas jamais colocado em prática.

A notificação é assinada pelo promotor Marcelo Mantovanni Beato e foi direcionada ao prefeito Alberto Marcio Gonçalves. No documento, o Ministério Público aponta omissão reiterada do Poder Executivo no cumprimento da Lei Complementar Municipal nº 308/2022, que instituiu o Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores de Guarantã do Norte.

Segundo a Promotoria, a lei está em vigor há mais de três anos e, mesmo assim, nenhuma providência efetiva foi adotada para sua operacionalização. O próprio fundo previdenciário municipal, o Previguar, confirmou nos autos que a responsabilidade pela implantação do regime é exclusiva do Executivo. Já a Câmara Municipal admitiu não ter exercido qualquer fiscalização sobre o cumprimento da norma.

A situação foi considerada grave porque a omissão viola princípios básicos da administração pública, como legalidade e eficiência, previstos na Constituição. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso já havia apontado a ausência do regime complementar como falha relevante na análise das contas da gestão municipal anterior.

Na recomendação, o Ministério Público exige que a Prefeitura apresente um cronograma detalhado e exequível, com prazos definidos para cada etapa da implantação do RPC. Entre as medidas cobradas estão a conclusão de estudos técnicos e atuariais, a escolha da entidade gestora do regime, a previsão orçamentária, a formalização de convênio e a definição da data de início do funcionamento do sistema, além de campanhas de adesão para os servidores.

O MP também determinou que seja designado, por portaria, um responsável ou comissão específica para conduzir e fiscalizar a execução do cronograma, com comunicação formal à Promotoria.

No documento, o órgão deixa claro que a recomendação não é meramente protocolar. O não cumprimento, ou o atendimento parcial das medidas, pode resultar na adoção de providências judiciais, inclusive o ajuizamento de ação civil pública e a apuração de eventual ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.

A recomendação foi expedida no âmbito de um inquérito civil instaurado para apurar a conduta do Município e reforça que a alegação genérica de “falta de tempo” ou de entraves administrativos não é suficiente para justificar o descumprimento de uma lei vigente.

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