07 de Março de 2026
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Cidades Sexta-feira, 06 de Março de 2026, 09:26 - A | A

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Último concurso público em Alta Floresta foi em 2012, aponta investigação

Relator determinou a citação do prefeito Valdemar Gamba e do secretário Robson Quintino para apresentarem defesa em até 15 dias.

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a abertura de processo para apurar a ausência de realização de concurso público geral na Prefeitura de Alta Floresta. Em decisão assinada pelo conselheiro Alisson Alencar, relator do caso, a Corte conheceu uma Representação de Natureza Interna que aponta possível descumprimento da Constituição Federal por parte da administração municipal, e determinou a citação do prefeito Valdemar Gamba e do secretário de Governo, Gestão e Planejamento, Robson Quintino de Oliveira, para apresentarem defesa no prazo de 15 dias úteis.

A representação foi proposta pela 3ª Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas após comunicação registrada na Ouvidoria da Corte por meio do chamado nº 502/2025. O apontamento indica que o município deixou de realizar concurso público de caráter geral para o provimento de cargos efetivos em diferentes áreas da administração.

Segundo o relatório técnico preliminar, a ausência desse tipo de certame contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público.

A análise técnica apontou inicialmente como possíveis responsáveis o prefeito Valdemar Gamba, o secretário de Governo, Gestão e Planejamento, Robson Quintino de Oliveira, e a controladora interna do município, Verônica Brunkhrost Bortolassi.

Após a fase de manifestações preliminares, apenas a controladora interna apresentou defesa. Na manifestação, ela afirmou que não possui competência para autorizar ou realizar concursos públicos e que sua atuação se limita ao acompanhamento e orientação dos atos administrativos.

Verônica também informou que, desde 2013, emite pareceres e orientações internas reforçando que o concurso público deve ser a regra para a contratação de servidores, destacando que contratações temporárias devem ser excepcionais e respeitar os limites de despesa com pessoal.

A equipe técnica do Tribunal acolheu os argumentos apresentados pela controladora e concluiu que não há nexo de causalidade entre suas atribuições e a suposta irregularidade. Por esse motivo, a 3ª Secretaria de Controle Externo sugeriu a exclusão de sua responsabilidade no processo.

Mesmo com a exclusão da controladora, o relatório técnico manteve o achado classificado como irregularidade gravíssima pela ausência de concurso público de caráter geral no município.

Conforme os autos, a Prefeitura realizou concursos pontuais ao longo dos últimos anos, como em 2014 para cargos de fiscal de tributos e médico, e em 2023 para professores, médicos e profissionais da educação. No entanto, o último concurso de caráter mais amplo, abrangendo diversas áreas e cargos efetivos da administração municipal, ocorreu em 2012.

Para o relator, essa situação pode representar descumprimento dos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência na administração pública, além da regra que determina o ingresso no serviço público por meio de concurso.

Diante disso, o conselheiro determinou a citação do prefeito e do secretário municipal para que apresentem defesa sobre o apontamento técnico. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, o processo poderá seguir à revelia dos gestores.

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