A Justiça de Sinop analisa ação popular apresentada pelo advogado Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida. Ele contesta a contratação do escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados pela prefeitura, por meio do Contrato Administrativo nº 023/2025, no valor de R$ 304,2 mil anuais. O autor pede a suspensão imediata dos pagamentos e sustenta que as atividades previstas no contrato deveriam ser executadas exclusivamente pela Procuradoria Geral do Município, conforme legislação local e entendimento de tribunais superiores.
O documento mostra que o escritório foi contratado para atuar em processos no Tribunal de Contas do Estado, no Tribunal de Contas da União e para prestar assessoramento jurídico à prefeitura em temas de licitações, contratos e outras demandas administrativas. A ação afirma que essas atribuições já são próprias dos cargos efetivos da Procuradoria, conforme a Lei Complementar nº 217/2024, anexada ao processo. O autor argumenta que não há justificativa excepcional que permita a terceirização do serviço.
Outro ponto destacado é a participação do advogado Ivan Schneider, sócio do escritório contratado, que foi procurador-geral de Sinop entre 2018 e 2024. A petição sustenta que a contratação fere o princípio da impessoalidade e cria conflito de interesses, já que o escritório passa a desempenhar funções típicas do órgão que o próprio sócio comandou até o ano anterior. A ação afirma que a escolha compromete a moralidade administrativa.
A peça jurídica afirma que o contrato extrapola a previsão legal porque delega funções típicas da carreira de procurador municipal, as quais, segundo decisões do Supremo Tribunal Federal e de tribunais administrativos, devem ser exercidas por servidores concursados quando o município possui procuradoria estruturada. A ação cita julgados que condicionam contratações externas a situações estritamente excepcionais, o que, segundo o autor, não foi demonstrado pela prefeitura.
O texto também argumenta que a atuação do escritório, ao representar o município em juízo, juntando procurações e peticionando como se fosse órgão oficial, configuraria usurpação de função pública e poderia induzir o Judiciário a erro. A petição afirma que tais atos violam regras processuais e princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência.
A ação pede liminar para suspender imediatamente o contrato, evitar novos repasses e proibir que advogados particulares representem o município em qualquer processo ou procedimento administrativo. O autor afirma que os pagamentos mensais de R$ 25.350 configuram lesão ao patrimônio público, já que seriam despesas indevidas diante da existência de quadro próprio de procuradores.
No mérito, ele solicita que o Judiciário declare nulos tanto o contrato quanto os atos de representação praticados pelo escritório Schneider e Munhoz, além de condenar os responsáveis ao pagamento de honorários sucumbenciais. A ação foi protocolada como instrumento de defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público, conforme previsto na Lei da Ação Popular.
A petição atribui à causa o valor de R$ 304,2 mil e aguarda análise da 6ª Vara Cível de Sinop, onde ainda não há decisão sobre o pedido de urgência.






