Um acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa BRF S.A. foi homologado pela Justiça do Trabalho para garantir medidas imediatas de proteção à saúde e segurança de trabalhadoras gestantes na unidade da empresa em Lucas do Rio Verde. A decisão foi proferida pela juíza do trabalho substituta Priscila Assunção Lopes Nunes, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT, que aponta riscos ocupacionais às funcionárias grávidas e busca assegurar condições adequadas de trabalho durante a gestação.
A ação tramita na 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde e foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho para proteger direitos coletivos relacionados à saúde e à segurança no ambiente laboral, com atenção especial às trabalhadoras gestantes e aos nascituros.
Antes da análise do pedido de tutela de urgência apresentado pelo órgão ministerial, as partes informaram ao juízo que haviam celebrado um acordo para adoção de medidas preventivas imediatas. O entendimento foi homologado pela magistrada, mas não encerra o processo, que seguirá em tramitação para análise do mérito das demais questões levantadas na ação.
Entre as principais obrigações assumidas pela empresa está a realocação imediata de trabalhadoras gestantes que estejam expostas a níveis de ruído iguais ou superiores a 80 decibéis. Essas funcionárias deverão ser transferidas para setores com menor exposição sonora, sem qualquer prejuízo salarial ou perda de benefícios.
A BRF também deverá apresentar, no prazo de dez dias, um relatório detalhado com a relação das funcionárias grávidas, os setores de trabalho e os níveis de ruído dos ambientes onde atuam. O documento servirá para monitorar a adequação das condições de trabalho durante a gestação.
O acordo ainda prevê a criação de um programa específico de gestão em saúde voltado às gestantes, com acompanhamento médico multidisciplinar, avaliação de riscos ocupacionais, protocolos de atendimento e medidas para evitar exposição a agentes químicos, biológicos ou atividades que exijam esforço físico intenso.
Outra medida estabelecida é a realização periódica de treinamentos obrigatórios para supervisores e gestores da empresa sobre normas de proteção à saúde das trabalhadoras gestantes. O primeiro treinamento deverá ocorrer em até 45 dias após a homologação do acordo.
A empresa também terá de manter veículo disponível 24 horas por dia para transporte emergencial de trabalhadores, com prioridade para gestantes, além de garantir assentos adequados nos postos de trabalho e criar um canal confidencial para que funcionárias grávidas possam relatar dificuldades, problemas de saúde ou descumprimento de direitos.
Caso alguma das cláusulas seja descumprida, o acordo prevê multa de R$ 50 mil, além de penalidade adicional de R$ 20 mil por trabalhadora prejudicada, valores que poderão ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a fundos de direitos difusos.
Ao homologar o acordo, a magistrada destacou que as medidas estabelecidas atendem ao interesse público e buscam assegurar a proteção à saúde, à maternidade e à dignidade das trabalhadoras, especialmente em ambientes industriais onde há riscos ocupacionais relevantes.
A decisão também ressaltou que o ajuste tem caráter processual e serve para antecipar medidas de proteção enquanto o processo segue em andamento para análise definitiva das responsabilidades discutidas na ação civil pública.








