A Corregedoria Nacional de Justiça determinou nesta segunda-feira (02) o afastamento imediato do desembargador Dirceu dos Santos, integrante da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), após a identificação de indícios de que o magistrado teria proferido decisões mediante possível recebimento de vantagens indevidas e intermediado atos decisórios por meio de terceiros, incluindo empresários e advogados.
De acordo com a nota divulgada pela Agência CNJ de Notícias, o aprofundamento das investigações em andamento apontou elementos que levaram à adoção da medida cautelar. A Corregedoria informa que, a partir da quebra dos sigilos bancário e fiscal, foi constatada variação patrimonial em patamar considerado incompatível com os rendimentos licitamente auferidos pelo magistrado, com movimentação de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos.
Ainda conforme o comunicado, a análise das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda indicou “variação patrimonial a descoberto”, com destaque para os anos de 2021, 2022 e 2023, período apontado como contemporâneo aos fatos investigados. Somente em 2023, segundo a Corregedoria, a diferença entre o incremento patrimonial e os rendimentos licitamente auferidos alcançou R$ 1.913.478,48.
Por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, também foram autorizadas diligências na sede do TJMT, com auxílio da Polícia Federal, para extração de arquivos digitais e espelhamento de aparelhos eletrônicos colocados à disposição do desembargador e do gabinete. A nota informa que, na mesma ocasião, outras medidas serão cumpridas para aprofundamento das apurações.
A Corregedoria Nacional afirma que o afastamento tem natureza cautelar e foi adotado em razão da gravidade dos indícios apontados, com o objetivo de preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário. O órgão ressalta que a medida não configura juízo prévio de culpa e está em consonância com o devido processo legal.








