Três dias sem energia elétrica dentro de casa, com alimentos estragando e rotina comprometida, foram suficientes para levar uma consumidora à Justiça — e resultar em condenação contra a concessionária. A Energisa Mato Grosso foi obrigada a indenizar uma idosa após a demora no restabelecimento do serviço em Cuiabá.
De acordo com o processo, a interrupção ocorreu após um temporal, em setembro de 2025, e teria durado cerca de 72 horas. A autora relatou prejuízos com a perda de alimentos e agravamento da situação devido à idade avançada e problemas de saúde.
A concessionária alegou que a falta de energia durou pouco mais de sete horas e foi causada por fortes ventos, o que caracterizaria caso fortuito. No entanto, a Justiça não acolheu a versão.
Na sentença, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda entendeu que houve falha na prestação do serviço. Documentos apresentados pela consumidora, como protocolos de atendimento e boletim de ocorrência, indicaram que o fornecimento não foi restabelecido em tempo razoável.
A magistrada também destacou que eventos climáticos fazem parte do risco da atividade e não afastam a responsabilidade da empresa, sendo classificados como “fortuito interno”.
Para a Justiça, a demora no restabelecimento de um serviço essencial ultrapassa o mero aborrecimento e atinge diretamente a dignidade da pessoa, especialmente em casos que envolvem consumidores em situação de vulnerabilidade.
Com base nesses critérios, a Energisa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais. Já o pedido de ressarcimento pelos alimentos perdidos foi negado por falta de comprovação dos valores.







