A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de concessão imediata de salário-maternidade a uma mulher indígena que acionou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (06.04) e determina que o caso seguirá para análise mais aprofundada antes de qualquer pagamento.
A ação foi movida por D.R.J, que afirma exercer atividade rural em regime de economia familiar e, por isso, teria direito ao benefício como segurada especial. O pedido foi feito após o INSS negar administrativamente a concessão do salário-maternidade.
Na decisão, o juiz Raphael Alves Oldemburg reconheceu o direito da autora à gratuidade da Justiça, mas entendeu que não há, neste momento, provas suficientes para conceder o benefício de forma antecipada.
O magistrado destacou que os documentos apresentados — como declarações da comunidade indígena, certidão de nascimento da criança e cadastro em programa social — são considerados início de prova, mas não comprovam de forma suficiente o exercício de atividade rural pelo período exigido por lei.
Segundo a decisão, a concessão imediata do benefício exige evidências claras do direito, o que não foi constatado na análise inicial do processo. O juiz também apontou que será necessária a produção de outras provas, como depoimentos, para confirmar a condição de segurada especial.
O caso tramita na 2ª Vara de São Félix do Araguaia (a 1.200 km de Cuiabá) e seguirá com a citação do INSS para apresentar defesa. Após essa etapa, a autora ainda poderá se manifestar e indicar novas provas.
A decisão não impede a concessão do benefício no futuro, mas adia o pagamento até que haja uma análise completa do processo.







