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Jurídico Quinta-feira, 09 de Abril de 2026, 14:16 - A | A

Quinta-feira, 09 de Abril de 2026, 14h:16 - A | A

empréstimo consignado

Juiz reconhece contrato e afasta cobrança indevida em VG

Autora alegava descontos indevidos no benefício do INSS, mas documentos comprovaram contratação válida

Rojane Marta/Fatos de MT

A tentativa de anular um empréstimo consignado sob alegação de descontos indevidos foi rejeitada pela Justiça de Várzea Grande, que reconheceu a validade do contrato firmado entre uma cliente e o Banco C6 Consignado. A decisão também afastou o pedido de devolução de valores e indenização por danos morais.

A sentença foi proferida pela Vara Especializada em Direito Bancário e analisou ação movida por L.E.D.J. contra o Banco C6 Consignado S.A. e a empresa intermediadora VD Cred Ltda .

Na ação, a autora sustentava que havia contratado empréstimo com parcelas de R$ 380, mas passou a sofrer descontos superiores, chegando a R$ 411 e, posteriormente, R$ 744, em seu benefício previdenciário.

Ao julgar o caso, o magistrado concluiu que o banco apresentou documentação suficiente para comprovar a regularidade da contratação, incluindo a cédula de crédito bancário assinada, registro de biometria facial e comprovante de depósito do valor na conta da cliente.

Os documentos indicam que o contrato previa parcelas de R$ 411, valor que passou a ser descontado regularmente desde 2021. A cliente, segundo a decisão, pagou ao menos 26 parcelas antes de questionar judicialmente a cobrança.

O juiz também destacou que a autora não comprovou a existência de contrato com parcelas menores, limitando-se a apresentar conversas parciais de WhatsApp sem confirmação de vínculo com o banco.

Outro ponto considerado foi o tempo entre a contratação e o ajuizamento da ação. Para o magistrado, a demora de mais de dois anos para contestar os descontos enfraquece a alegação de irregularidade.

A sentença ainda declarou a revelia da empresa VD Cred Ltda, que não apresentou defesa, mas ressaltou que isso não altera o resultado do processo, já que a prova documental apresentada pelo banco foi considerada suficiente.

Com base nesses elementos, o juiz entendeu que não houve cobrança indevida e afastou o pedido de devolução em dobro dos valores e de indenização por danos morais.

A decisão também reforça que o simples descumprimento contratual, quando não comprovado, não gera automaticamente direito à indenização.

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