A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a suspensão das atividades das instituições “MC Educacional”, “Polieduca Brasil” e “Faculdade Poliensino”, todas sediadas na Capital, ao rejeitar embargos de declaração apresentados por réus condenados em ação penal que apura esquema de emissão de diplomas falsos. A decisão foi publicada hoje (2) no DJE.
No caso de Maria Madalena Carniello Delgado e Victor Hugo Carniello Delgado, a defesa alegou que, como ambos foram absolvidos da acusação de integrar organização criminosa, não haveria fundamento para manter a medida cautelar que suspendeu as atividades econômicas das empresas. Também sustentou prescrição retroativa da pena.
A magistrada, no entanto, destacou que, embora absolvidos do crime de integrar organização criminosa, os dois foram condenados por estelionato, falsificação de documento público, falsidade ideológica e embaraço à investigação. As penas somadas chegam a 10 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão para Maria Madalena e 7 anos, 9 meses e 10 dias para Victor Hugo, além de multa.
Para a juíza, a gravidade das condutas e o fato de as instituições terem sido utilizadas como instrumento das práticas delitivas justificam a manutenção da suspensão. Ela ressaltou ainda que o Ministério Público interpôs recurso de apelação, o que impede o reconhecimento de prescrição retroativa neste momento.
No mesmo processo, a defesa de Denilton Péricles de Araújo também alegou prescrição retroativa e contradição na sentença, argumentando que ele foi absolvido do crime de integrar organização criminosa, mas condenado por embaraço à investigação. A magistrada rejeitou os pedidos, afirmando que o crime de embaraço à investigação é autônomo em relação ao de integrar organização criminosa e pode ser imputado mesmo a quem não faça parte da organização.
A juíza também afastou a alegação de omissão quanto ao período dos fatos, registrando que a sentença considerou apenas condutas atribuídas ao réu após seu ingresso na sociedade das empresas.
Em relação a Clenilson Cássio da Silva, a defesa sustentou ausência de dolo e de prova pericial nos diplomas supostamente falsificados. A magistrada afirmou que, além de exercer funções administrativas, ele era sócio das instituições e que houve comprovação, por depoimentos de vítimas e testemunhas, de sua participação na credibilização dos diplomas emitidos. Também entendeu que a ausência de perícia comparativa não invalida a prova da materialidade.
A decisão ainda recebeu a apelação interposta pelo Ministério Público e determinou a abertura de prazo para apresentação das razões recursais e contrarrazões, antes do envio do processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
No mesmo despacho, a juíza determinou a devolução de um veículo Toyota Etios a Solange Silva Rodrigues Conceição, após baixa de restrição, e ordenou o envio de cópia da sentença ao Ministério da Educação para conhecimento e providências cabíveis.








