A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de A.E.B, presa em flagrante por suspeita de tráfico de drogas, e manteve a prisão preventiva da investigada. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nesta segunda-feira (06.04).
Segundo o processo, a defesa alegou ausência de fundamentos para a prisão, além de condições precárias de custódia e a possibilidade de substituição por prisão domiciliar. No entanto, o desembargador responsável entendeu que não há, neste momento, elementos suficientes para considerar a prisão ilegal.
A suspeita foi presa no dia 28 de março deste ano, em Sapezal (a 480 km de Cuiabá), durante uma ação policial que investigava a distribuição de drogas na cidade. Conforme os autos, um veículo utilizado como transporte por aplicativo estaria sendo usado para entregas de entorpecentes.
Durante a abordagem, os policiais encontraram porções de drogas já embaladas para venda. A investigação levou os agentes até a residência da suspeita, onde foram apreendidos aproximadamente 99 gramas de cocaína, divididos em 151 porções, e cerca de 111 gramas de maconha, além de balança de precisão e embalagens plásticas.
De acordo com a decisão, os indícios apontam que o imóvel funcionava como ponto de apoio para armazenamento e fracionamento das drogas. O caso também envolve outro suspeito, que teria atuado na distribuição dos entorpecentes.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos, como a quantidade de droga apreendida, a forma de atuação e o risco de continuidade das atividades criminosas.
A defesa também argumentou que a suspeita é mãe de uma criança de 12 anos e que estaria detida em condições inadequadas em uma delegacia. Apesar disso, o Tribunal entendeu que essas circunstâncias, por si só, não justificam a substituição da prisão por domiciliar neste momento.
Outro ponto levantado foi a suposta ilegalidade nas condições de detenção. Sobre isso, a decisão aponta que a questão ainda precisa ser analisada pelo juízo de origem, não podendo ser avaliada diretamente no habeas corpus sem risco de interferência indevida no andamento do processo.
Com isso, o pedido liminar foi negado e a prisão preventiva mantida até nova análise do caso pelo colegiado do Tribunal de Justiça.







