O prefeito de Tangará da Serra, Vander Masson, ingressou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso com ação direta de inconstitucionalidade para suspender trechos da Emenda à Lei Orgânica nº 83, promulgada pela Câmara Municipal em fevereiro de 2020. A medida ampliou o rol de servidores que podem ser convocados pelo Legislativo para prestar informações, o que, segundo o Executivo, ultrapassa os limites definidos pela Constituição Federal e compromete o funcionamento da administração pública.
A petição afirma que a emenda modificou o artigo 24 da Lei Orgânica ao permitir que não apenas secretários municipais, mas também “ocupantes de cargos da mesma natureza” e até “qualquer servidor público municipal” possam ser chamados a comparecer à Câmara. Para o prefeito, a ampliação desborda o modelo federal previsto no artigo 50 da Constituição, que restringe a convocação a ministros e titulares diretamente subordinados ao chefe do Executivo. A ação sustenta que municípios não podem ampliar esse alcance, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Outro ponto questionado é a previsão de que a ausência injustificada ou a prestação de informações incorretas configuraria “crime contra a administração pública”. A ação argumenta que o município não tem competência para criar figuras penais e que a Constituição só prevê crime de responsabilidade para autoridades convocadas no âmbito federal. Para a Procuradoria do Município, a emenda invadiu competência legislativa da União e criou obrigações incompatíveis com a estrutura administrativa local.
O prefeito também aponta risco de prejuízo aos serviços municipais caso a norma continue válida. O documento menciona que convocações sem critérios objetivos podem retirar profissionais essenciais de suas funções diárias, especialmente nas áreas de saúde, assistência social, obra e finanças. A petição destaca, inclusive, ofício encaminhado pela Câmara convocando diretores do hospital municipal, técnicos de contabilidade e representantes de empresas terceirizadas, situação que, segundo o Executivo, evidencia a possibilidade de paralisia parcial da administração. A imagem anexada ao processo mostra a convocação para comparecimento presencial de diversos gestores e contratados.
A ação sustenta ainda que a emenda incorre em violação ao princípio da proporcionalidade ao criar obrigações consideradas excessivas e desnecessárias, existindo meios menos gravosos de fiscalização, como pedidos formais de documentos ou convocação somente de autoridades diretamente responsáveis pela área investigada. Para o município, a norma amplia de tal forma a atuação do Legislativo que abre espaço para ingerência indevida sobre rotinas técnicas e compromete a continuidade de serviços públicos.
Na parte final, o prefeito pede que o Tribunal suspenda, em caráter cautelar, expressões e dispositivos da emenda, como o prazo de dez dias imposto para resposta, a previsão de “crime contra a administração pública”, a convocação indistinta de qualquer servidor e sanções aplicáveis aos pedidos de informação. No mérito, solicita que o TJ declare a inconstitucionalidade dos trechos questionados por violarem a simetria constitucional e as competências definidas na Constituição Federal.
A ADI aguarda manifestação da Câmara Municipal e análise do Tribunal de Justiça, que decidirá se concede a liminar pedida pelo Executivo antes do julgamento final.






