16 de Dezembro de 2025
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Jurídico Sábado, 13 de Dezembro de 2025, 08:30 - A | A

Sábado, 13 de Dezembro de 2025, 08h:30 - A | A

Tangará da Serra

Prefeito de Tangará aciona TJ para derrubar emenda que amplia convocações pelo Legislativo

Ação afirma que Câmara extrapolou modelo previsto na Constituição ao permitir convocação de qualquer servidor

Rojane Marta/Fatos de MT

O prefeito de Tangará da Serra, Vander Masson, ingressou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso com ação direta de inconstitucionalidade para suspender trechos da Emenda à Lei Orgânica nº 83, promulgada pela Câmara Municipal em fevereiro de 2020. A medida ampliou o rol de servidores que podem ser convocados pelo Legislativo para prestar informações, o que, segundo o Executivo, ultrapassa os limites definidos pela Constituição Federal e compromete o funcionamento da administração pública.

A petição afirma que a emenda modificou o artigo 24 da Lei Orgânica ao permitir que não apenas secretários municipais, mas também “ocupantes de cargos da mesma natureza” e até “qualquer servidor público municipal” possam ser chamados a comparecer à Câmara. Para o prefeito, a ampliação desborda o modelo federal previsto no artigo 50 da Constituição, que restringe a convocação a ministros e titulares diretamente subordinados ao chefe do Executivo. A ação sustenta que municípios não podem ampliar esse alcance, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

Outro ponto questionado é a previsão de que a ausência injustificada ou a prestação de informações incorretas configuraria “crime contra a administração pública”. A ação argumenta que o município não tem competência para criar figuras penais e que a Constituição só prevê crime de responsabilidade para autoridades convocadas no âmbito federal. Para a Procuradoria do Município, a emenda invadiu competência legislativa da União e criou obrigações incompatíveis com a estrutura administrativa local.

O prefeito também aponta risco de prejuízo aos serviços municipais caso a norma continue válida. O documento menciona que convocações sem critérios objetivos podem retirar profissionais essenciais de suas funções diárias, especialmente nas áreas de saúde, assistência social, obra e finanças. A petição destaca, inclusive, ofício encaminhado pela Câmara convocando diretores do hospital municipal, técnicos de contabilidade e representantes de empresas terceirizadas, situação que, segundo o Executivo, evidencia a possibilidade de paralisia parcial da administração. A imagem anexada ao processo mostra a convocação para comparecimento presencial de diversos gestores e contratados.

A ação sustenta ainda que a emenda incorre em violação ao princípio da proporcionalidade ao criar obrigações consideradas excessivas e desnecessárias, existindo meios menos gravosos de fiscalização, como pedidos formais de documentos ou convocação somente de autoridades diretamente responsáveis pela área investigada. Para o município, a norma amplia de tal forma a atuação do Legislativo que abre espaço para ingerência indevida sobre rotinas técnicas e compromete a continuidade de serviços públicos.

Na parte final, o prefeito pede que o Tribunal suspenda, em caráter cautelar, expressões e dispositivos da emenda, como o prazo de dez dias imposto para resposta, a previsão de “crime contra a administração pública”, a convocação indistinta de qualquer servidor e sanções aplicáveis aos pedidos de informação. No mérito, solicita que o TJ declare a inconstitucionalidade dos trechos questionados por violarem a simetria constitucional e as competências definidas na Constituição Federal.

A ADI aguarda manifestação da Câmara Municipal e análise do Tribunal de Justiça, que decidirá se concede a liminar pedida pelo Executivo antes do julgamento final.

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