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Jurídico Quinta-feira, 09 de Abril de 2026, 14:20 - A | A

Quinta-feira, 09 de Abril de 2026, 14h:20 - A | A

Lucas do Rio Verde

Prefeitura é obrigada a nomear aprovada após contratar terceirizados

Decisão reconhece preterição e transforma expectativa em direito à vaga

Rojane Marta/Fatos de MT

Mesmo com concurso válido e vagas abertas, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde optou por contratar terceirizados e chamar aprovados em seletivo para a mesma função. A prática levou a Justiça a determinar a nomeação imediata de uma candidata aprovada, reconhecendo a preterição no certame.

A decisão liminar é do juiz Evandro Juarez Rodrigues, da 3ª Vara Cível, ao analisar mandado de segurança apresentado por Marta Maraiza Raccolt, classificada em 10º lugar para o cargo de auxiliar de saúde bucal.

Nos autos, a candidata demonstrou que o concurso segue vigente e que a última convocação chegou até a 9ª colocação, o que a coloca como próxima da lista. Também apresentou documentos que indicam a existência de vagas não preenchidas no quadro do município.

Mesmo assim, a administração manteve profissionais terceirizados atuando em unidades de saúde e convocou candidatas aprovadas em processo seletivo simplificado para exercer as mesmas funções.

Para o magistrado, a situação evidencia a necessidade do serviço e confirma o direito à nomeação. O entendimento segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o direito do aprovado quando há contratação precária para o mesmo cargo durante a validade do concurso.

Outro aspecto considerado foi uma decisão anterior na própria comarca, que já havia determinado a substituição de terceirizados por servidores concursados, ao apontar irregularidade no uso de mão de obra para atividades permanentes.

Ao conceder a liminar, o juiz também destacou o risco de prejuízo à candidata, já que novas contratações poderiam comprometer o orçamento e inviabilizar a nomeação.

A prefeitura terá prazo de 15 dias para nomear e dar posse à candidata. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária e possibilidade de responsabilização por desobediência e improbidade administrativa.

O município ainda será intimado a prestar informações, e o caso seguirá para análise do Ministério Público antes da decisão final.

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