Mesmo com concurso válido e vagas abertas, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde optou por contratar terceirizados e chamar aprovados em seletivo para a mesma função. A prática levou a Justiça a determinar a nomeação imediata de uma candidata aprovada, reconhecendo a preterição no certame.
A decisão liminar é do juiz Evandro Juarez Rodrigues, da 3ª Vara Cível, ao analisar mandado de segurança apresentado por Marta Maraiza Raccolt, classificada em 10º lugar para o cargo de auxiliar de saúde bucal.
Nos autos, a candidata demonstrou que o concurso segue vigente e que a última convocação chegou até a 9ª colocação, o que a coloca como próxima da lista. Também apresentou documentos que indicam a existência de vagas não preenchidas no quadro do município.
Mesmo assim, a administração manteve profissionais terceirizados atuando em unidades de saúde e convocou candidatas aprovadas em processo seletivo simplificado para exercer as mesmas funções.
Para o magistrado, a situação evidencia a necessidade do serviço e confirma o direito à nomeação. O entendimento segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o direito do aprovado quando há contratação precária para o mesmo cargo durante a validade do concurso.
Outro aspecto considerado foi uma decisão anterior na própria comarca, que já havia determinado a substituição de terceirizados por servidores concursados, ao apontar irregularidade no uso de mão de obra para atividades permanentes.
Ao conceder a liminar, o juiz também destacou o risco de prejuízo à candidata, já que novas contratações poderiam comprometer o orçamento e inviabilizar a nomeação.
A prefeitura terá prazo de 15 dias para nomear e dar posse à candidata. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária e possibilidade de responsabilização por desobediência e improbidade administrativa.
O município ainda será intimado a prestar informações, e o caso seguirá para análise do Ministério Público antes da decisão final.







