16 de Dezembro de 2025
00:00:00

Jurídico Domingo, 14 de Dezembro de 2025, 08:00 - A | A

Domingo, 14 de Dezembro de 2025, 08h:00 - A | A

Araguainha

Prefeitura pede ao TJ suspensão retroativa de leis que criaram aumentos salariais em 2020

Município afirma que reajustes foram aprovados sem estudo financeiro e em período proibido pela legislação

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisa pedido do prefeito de Araguainha, Francisco Gonçalves Naves, para suspender com efeitos retroativos as Leis Municipais nº 902 e 903, ambas de 2020, que criaram novos planos de cargos, carreiras e subsídios da administração direta e da saúde. A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada em 5 de dezembro de 2025 e sustenta que as normas foram aprovadas durante a pandemia, sem estudo de impacto financeiro e em período vedado pela legislação fiscal e eleitoral.

A petição relata que as leis foram sancionadas em 10 de agosto de 2020, quando Araguainha estava sob decreto de calamidade pública decorrente da Covid-19. Segundo o município, apesar da proibição imposta pela Lei Complementar 173, que vedava qualquer aumento de gastos com pessoal até dezembro de 2021, os planos aprovaram reajustes e vantagens funcionais sem respaldo técnico ou orçamentário. O texto afirma que não houve estimativa de impacto financeiro, dotação específica ou comprovação de fonte de custeio, contrariando o artigo 169 da Constituição e artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O documento argumenta que o então prefeito Sílvio José de Morais Filho, candidato à reeleição, teria utilizado a aprovação dos planos como instrumento de favorecimento político a servidores municipais. Para a gestão atual, a concessão de benefícios naquele momento correspondeu a ato de caráter eleitoreiro, violando a moralidade administrativa e as restrições da Lei das Eleições, que proíbe aumentos remuneratórios nos 180 dias que antecedem o pleito. O texto sustenta que o processo legislativo foi acelerado e desprovido de pareceres técnicos.

A prefeitura afirma ainda que as leis só foram revogadas quatro anos depois, em abril de 2024, por decisões de administrações posteriores que classificaram os dispositivos como inexequíveis. Mesmo sem terem sido aplicadas, as normas continuaram válidas formalmente, o que, segundo a petição, abriu margem para reivindicações judiciais por diferenças salariais. Por isso, a ação pede que o Tribunal declare a inconstitucionalidade com efeitos ex tunc, ou seja, desde a edição das leis, impedindo cobranças retroativas.

O pedido liminar solicita a suspensão imediata da eficácia integral das duas leis no período entre 2020 e 2024 e o bloqueio de todos os processos administrativos e judiciais que tratem de direitos nelas fundamentados. A Procuradoria do Município argumenta que, apesar de revogadas, as normas geram risco financeiro concreto a Araguainha, um dos menores municípios do Estado, caso decisões isoladas concedam valores com base no antigo plano.

A ação também sustenta que, ao ampliar despesas com pessoal sem previsão orçamentária e sem disponibilidade de caixa para exercícios seguintes, as leis violaram artigos centrais da Responsabilidade Fiscal. A petição destaca que o percentual de gastos com servidores saltou para 54,24% da receita corrente líquida, se aproximando do limite prudencial. A gestão atual afirma que esse aumento foi incompatível com a capacidade financeira local.

O município pede que o presidente da Câmara apresente informações e que o Ministério Público e a Procuradoria-Geral do Estado se manifestem, como previsto na legislação que rege o controle de constitucionalidade. Ao final, solicita que o Tribunal reconheça os vícios formais e materiais das leis, declarando-as inconstitucionais e impedindo que produzam qualquer efeito retroativo.

A ADI aguarda análise do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Ainda não há decisão sobre o pedido de liminar.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br