06 de Abril de 2026
00:00:00

Jurídico Segunda-feira, 06 de Abril de 2026, 08:46 - A | A

Segunda-feira, 06 de Abril de 2026, 08h:46 - A | A

em caráter de urgência

Sem vaga em UTI, Justiça manda transferir gestante com risco de morte em MT

Decisão determina vaga urgente com UTI neonatal após falta de leito na rede pública

João Victor/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso determinou a transferência imediata de uma gestante em estado grave para uma unidade hospitalar com UTI neonatal, após a rede pública não disponibilizar vaga adequada para o atendimento. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nesta segunda-feira (06.04).

A paciente está internada em Campo Novo do Parecis (a 400 km de Cuiabá) e apresenta um quadro obstétrico considerado de alto risco, com possibilidade de parto prematuro e risco de morte para o bebê.

Segundo o processo, a gestante está com cerca de 25 semanas de gravidez e foi diagnosticada com complicações graves, incluindo perda de líquido amniótico, infecção e sinais de sofrimento fetal. O caso foi classificado como prioridade máxima (emergência), com necessidade de atendimento imediato.

Mesmo diante da gravidade, o sistema público de saúde não conseguiu garantir vaga em unidade com suporte neonatal intensivo. Registros apontam que hospitais de referência informaram indisponibilidade de leitos, inclusive em unidades com estrutura adequada.

Diante desse cenário, o juiz Bruno César Singulani França, em decisão de plantão, determinou que o Estado e o Município providenciem a transferência da paciente no prazo máximo de 24 horas.

A ordem judicial estabelece que o atendimento deve ocorrer em hospital público ou privado, dentro ou fora de Mato Grosso, com todos os custos custeados pelo Poder Público, incluindo transporte e acompanhamento.

Na decisão, o magistrado destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e que a demora no atendimento pode resultar em consequências irreversíveis, como morte da paciente ou do bebê.

O juiz também determinou que, em caso de descumprimento, poderão ser adotadas medidas como bloqueio de valores públicos para garantir o tratamento, além de responsabilização das autoridades envolvidas.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br