A manutenção de serviços essenciais de UTI sem contrato formal levou o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) a intervir e determinar que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) regularize imediatamente um contrato milionário na área de nefrologia, sob pena de multa diária.
A decisão consta no Julgamento Singular nº 270/GAM/2026 e foi proferida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, ao analisar representação da empresa APP Serviços Médicos Ltda., que apontou irregularidades na condução do Contrato nº 074/2025/SES-MT .
O contrato, firmado após pregão eletrônico, previa a prestação de serviços médicos de nefrologia, com fornecimento de equipamentos e insumos para 10 leitos de UTI adulto no Hospital Regional de Alta Floresta, com valor inicial de R$ 11,3 milhões, posteriormente reajustado para R$ 11,9 milhões.
Durante a execução, o Estado chegou a sinalizar a prorrogação do contrato, mas mudou de posição após uma nova pesquisa de preços, que indicou redução significativa no valor global, para cerca de R$ 9,3 milhões. A empresa alegou que os novos valores tornariam inviável a execução do serviço.
Mesmo sem formalizar a prorrogação, a SES determinou que os serviços continuassem sendo prestados em caráter indenizatório, ou seja, sem contrato vigente — situação que motivou a ação no TCE.
Na análise preliminar, o relator identificou indícios de falhas no planejamento e inconsistências na pesquisa de preços utilizada pelo Estado. Segundo a decisão, não ficou demonstrado que houve levantamento de mercado adequado nem metodologia suficiente para justificar a redução proposta.
O conselheiro também destacou que a tentativa de reduzir valores com base em critérios isolados pode comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e afetar diretamente a qualidade do serviço prestado.
Outro ponto considerado foi o risco concreto à população, já que os serviços envolvem atendimento em unidade de terapia intensiva. Para o TCE, a continuidade precária ou a interrupção do serviço pode impactar diretamente a saúde dos pacientes.
Diante disso, o tribunal concedeu tutela provisória de urgência e determinou que a SES se abstenha de manter a execução dos serviços sem contrato formal, devendo adotar medidas imediatas para regularizar a contratação ou substituí-la por novo procedimento legal.
A decisão também fixou multa diária em caso de descumprimento, além de exigir que o Estado assegure a continuidade dos serviços dentro da legalidade.
O mérito do processo ainda será analisado pelo TCE, incluindo a avaliação da responsabilidade dos gestores e a regularidade completa da condução contratual.







