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Jurídico Sexta-feira, 06 de Março de 2026, 10:28 - A | A

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Por maioria

STF valida vaquejada no Brasil desde que respeitadas regras de proteção aos animais

Decisão do plenário estabelece que descumprimento das regras pode gerar sanções administrativas e penais aos responsáveis.

Rojane Marta/Fatos de MT

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, validar a prática da vaquejada no Brasil, desde que sejam respeitados critérios mínimos de proteção ao bem-estar dos animais. O entendimento foi firmado pelo plenário da Corte nesta quinta-feira (5), no julgamento de uma ação que discutia a constitucionalidade de leis federais que reconhecem a atividade como manifestação cultural e modalidade esportiva.

No julgamento, os ministros analisaram normas que tratam da regulamentação da vaquejada no país. A maioria do tribunal entendeu que a prática pode ser considerada constitucional, desde que sejam observadas as exigências legais destinadas à proteção dos animais utilizados nas competições.

A decisão estabeleceu que a atividade só será legítima quando respeitar, no mínimo, os critérios de proteção previstos na legislação federal. Entre as exigências estão cuidados relacionados à saúde dos animais, condições adequadas de competição e acompanhamento médico-veterinário durante os eventos.

Caso essas regras não sejam cumpridas, organizadores e participantes poderão ser responsabilizados por maus-tratos, com aplicação de sanções administrativas e até penais previstas na legislação ambiental.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que questionava dispositivos legais que reconhecem a vaquejada como manifestação cultural e patrimônio cultural imaterial brasileiro, além de incluí-la entre as modalidades esportivas regulamentadas no país.

Segundo o órgão, a prática poderia violar o artigo 225 da Constituição Federal, que protege a fauna e proíbe atividades que submetam animais à crueldade.

O debate no Supremo ocorre desde 2016, quando o tribunal declarou inconstitucional uma lei estadual que autorizava a vaquejada, sob o entendimento de que a atividade poderia causar sofrimento aos animais. A decisão gerou forte reação no Congresso Nacional, que aprovou uma emenda constitucional para permitir a prática desde que fossem adotadas medidas de proteção.

Posteriormente, leis federais passaram a reconhecer a vaquejada como manifestação cultural e a estabelecer regras mínimas para reduzir riscos aos animais durante as competições.

No julgamento concluído nesta quinta-feira, o relator, ministro Dias Toffoli, acolheu proposta apresentada pelo ministro Cristiano Zanin para interpretar as leis de forma compatível com a Constituição. Pelo entendimento aprovado, as normas são válidas desde que a realização das vaquejadas observe obrigatoriamente as garantias de proteção animal previstas na legislação.

Entre os requisitos estão a oferta de água e alimentação aos animais, períodos de descanso, assistência veterinária, uso de protetor de cauda nos bovinos e adequação do piso da arena para reduzir impactos durante as provas.

A decisão também deixou claro que outras medidas poderão ser exigidas caso se mostrem necessárias para assegurar o bem-estar dos animais em situações específicas.

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, além da ministra Cármen Lúcia, que apresentaram entendimento divergente sobre o alcance das normas analisadas.

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