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Jurídico Quinta-feira, 16 de Abril de 2026, 11:37 - A | A

Quinta-feira, 16 de Abril de 2026, 11h:37 - A | A

R$ 74 MIL

TCE suspende cobrança contra engenheiro condenado por obra em hospital de Paranaíta

Decisão admite pedido de rescisão e paralisa efeitos de acórdão que determinou ressarcimento

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu os efeitos de uma decisão que havia condenado o engenheiro civil Fernando Marques de Almeida a ressarcir recursos públicos relacionados a irregularidades em obras no Hospital Municipal de Paranaíta. A medida foi adotada em decisão singular do conselheiro Waldir Júlio Teis, que admitiu o pedido de rescisão apresentado pela defesa .

O caso tem origem em uma tomada de contas especial que apontou falhas na execução do Contrato nº 33/2015, referente à reforma e ampliação da unidade de saúde. No julgamento anterior, o engenheiro, juntamente com outros responsáveis e a empresa contratada, havia sido condenado a devolver R$ 74.128,24 aos cofres do município, além de outros valores complementares.

No pedido de rescisão, a defesa argumentou que não houve individualização das condutas dos envolvidos, nem comprovação de dolo ou de nexo direto entre a atuação do engenheiro e o dano ao erário. Também sustentou que a condenação solidária atribuiu responsabilidades além das funções exercidas por ele como fiscal do contrato.

Ao analisar o caso, o conselheiro entendeu que o pedido atende aos requisitos legais e foi apresentado dentro do prazo. Também considerou que há plausibilidade jurídica nos argumentos apresentados, especialmente quanto à ausência de demonstração clara da responsabilidade individual.

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Outro ponto destacado na decisão foi o risco de dano irreparável. Segundo o relator, a manutenção da condenação poderia levar à inscrição do débito em dívida ativa, execução fiscal, bloqueio de bens e restrições administrativas antes do julgamento final do recurso.

Diante disso, o TCE decidiu admitir o pedido de rescisão e conceder efeito suspensivo ao acórdão anterior, interrompendo temporariamente a cobrança dos valores até análise definitiva do mérito.

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