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Jurídico Quinta-feira, 16 de Abril de 2026, 15:52 - A | A

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caso Frederico

TJMT manda casal a júri popular por morte de estudante atropelado em Cuiabá

Decisão reverte entendimento anterior e reconhece indícios de dolo

Da Redação

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes serão julgados pelo Tribunal do Júri pela morte do estudante Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, de 21 anos.

A decisão foi tomada na terça-feira (14), após análise de recurso do Ministério Público de Mato Grosso, que contestava sentença de primeira instância. O colegiado reformou o entendimento anterior, que havia desclassificado o caso de homicídio doloso para culposo na direção de veículo.

Com a mudança, os dois acusados passam a responder por crime contra a vida e deverão ser submetidos a julgamento pelo júri popular.

O atropelamento ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, nas proximidades da Universidade de Cuiabá. A vítima estava com amigos quando foi atingida pelo veículo conduzido por Danieli.

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Segundo o Ministério Público, a motorista dirigia sob efeito de álcool e em velocidade aproximada de 90 km/h, acima do limite permitido na via. A acusação também aponta que não houve tentativa de frear ou desviar antes da colisão.

Com o impacto, o estudante foi arremessado e morreu ainda no local.

O processo também atribui responsabilidade a Diogo Pereira Fortes, que estava no banco do passageiro e, conforme a acusação, teria consentido com a condução em alta velocidade.

Outro ponto considerado foi a saída dos envolvidos do local sem prestar socorro.

Relator do caso, o desembargador Marcos Machado destacou que laudos periciais, imagens e depoimentos indicam que a condutora assumiu o risco do resultado, enquanto o proprietário do veículo contribuiu ao permitir a condução nas condições apontadas.

Houve divergência parcial entre os magistrados quanto às qualificadoras, mas prevaleceu o entendimento de envio do caso ao júri, sem reconhecimento de premeditação.

Ainda não há data definida para o julgamento.

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