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Jurídico Segunda-feira, 02 de Março de 2026, 14:33 - A | A

Segunda-feira, 02 de Março de 2026, 14h:33 - A | A

Danos morais

Vereador de VG, Caio Cordeiro é condenado a pagar R$ 5 mil por posts com “memes”

Juizado Especial entendeu que publicações com memes e edições depreciativas extrapolaram o direito de fiscalização e atingiram a imagem do autor

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Várzea Grande determinou que o vereador Caio Cezar Cordeiro de Almeida apague publicações feitas nas redes sociais em que expôs a imagem de C.S.N., gerente da empresa União Transportes, e fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Na mesma decisão, proferida em 27 de fevereiro de 2026, o 1º Juizado Especial Cível também condenou o parlamentar ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, ao concluir que a gravação e a divulgação do conteúdo extrapolaram o exercício da fiscalização e atingiram a honra e a imagem do autor.

O processo, registrado sob o nº 1048422-29.2025.8.11.0002, foi ajuizado por C.S.N., representado pelo advogado Hélio Ruben Naves Cançado Neto. 

Na ação, o gerente relatou que foi filmado sem autorização durante uma reunião informal com moradores e que, posteriormente, o conteúdo foi divulgado nas redes sociais do parlamentar com edições e memes, o que teria lhe causado constrangimento público. Segundo a petição inicial, a abordagem ocorreu de surpresa e a exposição teria ultrapassado o debate institucional sobre a qualidade do transporte coletivo.

Em sua defesa, o vereador sustentou que agiu no exercício do mandato, com base na fiscalização de serviço público concedido, e invocou a imunidade parlamentar. Alegou ainda que o encontro tinha caráter público e que o autor atuava como representante da empresa concessionária.

Ao analisar o caso, o Juizado Especial destacou que a liberdade de expressão e a prerrogativa parlamentar não são absolutas. A decisão aponta que a crítica à prestação do serviço público é legítima, mas não autoriza a exposição individual com conteúdo que desvirtue o debate institucional. Para o magistrado, a utilização de memes e recursos de edição com potencial de ridicularização caracterizou excesso.

A sentença também observou que, no material analisado, as críticas não foram direcionadas diretamente à estrutura administrativa da concessionária ou aos responsáveis formais pelo contrato, mas a um preposto da empresa, o que reforçou o entendimento de que houve desvio da finalidade fiscalizatória.

Com isso, o Juizado tornou definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida, determinando a exclusão das postagens e proibindo novas divulgações com o mesmo teor, sob pena de multa de R$ 10 mil. 

A decisão ainda cabe recurso.

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