16 de Dezembro de 2025
00:00:00

Jurídico Domingo, 14 de Dezembro de 2025, 07:11 - A | A

Domingo, 14 de Dezembro de 2025, 07h:11 - A | A

Tabaporã

Vereadores acionam Justiça contra ato de secretária que autorizou própria remoção

Ação popular pede suspensão imediata da portaria e questiona conflito de interesses e violação de princípios administrativos

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Tabaporã analisa ação popular apresentada pelos vereadores Cleiton Francisco Alves e Joari Nogueira. Eles pedem a suspensão da Portaria nº 007/2025, assinada pela secretária municipal de Educação, Cristiane Romagna Ferreira, que autorizou a própria remoção da Escola Municipal Menino Jesus para a Escola Cívico-Militar Moacir Semensato. O pedido foi protocolado em 8 de dezembro de 2025 e sustenta que a conduta viola princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

O documento mostra que a secretária editou a portaria no dia 5 de dezembro determinando a transferência e, ao mesmo tempo, figura como beneficiária direta do ato. Os autores afirmam que houve desvio de finalidade, já que a autoridade utilizou suas atribuições formais para atender interesse pessoal. A ação destaca que, pela natureza do ato, não haveria possibilidade de julgamento imparcial por parte da própria gestora, que decidiu sobre pedido feito por ela mesma.

Segundo a petição, a portaria configura conflito de interesses porque a secretária, ao exercer simultaneamente a função administrativa e solicitar sua própria remoção, teria burlado o dever de imparcialidade previsto no artigo 37 da Constituição. A ação também invoca o artigo 18 da Lei 9.784, que impede o agente público de atuar em processo do qual seja interessado direto. Para os vereadores, a simples participação da secretária na análise do pedido já seria suficiente para tornar o ato nulo.

Os autores alegam ainda que a medida se enquadra como possível ato de improbidade administrativa, por atentar contra os princípios da administração pública. Eles mencionam que decisões recentes dos tribunais reforçam a vedação de situações em que o agente participa de ato administrativo do qual pode resultar benefício próprio, mesmo sem prejuízo financeiro direto ao município.

A ação afirma existir risco imediato na manutenção da portaria, que está prevista para produzir efeitos a partir de 19 de janeiro de 2026. Para os vereadores, permitir que a transferência ocorra criaria uma situação ilegal consolidada dentro da Secretaria de Educação. Por isso, pedem tutela de urgência para suspender o ato antes do julgamento final.

O pedido também inclui a citação do prefeito Carlos Eduardo Borchardt, sob o argumento de que ele teria se omitido na fiscalização dos atos da secretária. Os autores defendem que o município deve integrar o polo passivo por ser responsável pelo ato administrativo questionado. No mérito, solicitam que a Justiça declare a nulidade da Portaria nº 007/2025 e condene os réus ao pagamento de custas, caso seja comprovada má-fé.

A ação atribui valor de R$ 1.518 para fins fiscais e aguarda análise judicial. Até o momento, não há decisão sobre o pedido liminar.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br