A Justiça de Mato Grosso determinou que a Prefeitura de Várzea Grande implemente, em até 30 dias, a equiparação salarial de enfermeiros e técnicos contratados temporariamente ao nível inicial da carreira efetiva. A decisão, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, rejeitou a tentativa do município de encerrar o cumprimento de sentença e fixou multa diária em caso de descumprimento.
O processo foi movido pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (Sinpen-MT), que cobra o cumprimento de decisão já transitada em julgado. O título judicial obriga o município a pagar aos profissionais contratados o mesmo valor do Nível 1, Classe A da carreira efetiva, conforme legislação municipal.
Na tentativa de se eximir da obrigação, a Prefeitura alegou que já teria regularizado a situação com a edição da Lei Complementar nº 4.992/2022. No entanto, a tese foi rejeitada pelo juízo, que apontou ausência de comprovação prática da equiparação.
Segundo a decisão, documentos apresentados pelo sindicato mostram que os valores pagos seguem abaixo do piso legal. Um dos exemplos citados indica que enfermeiros do Programa Saúde da Família recebem cerca de R$ 1.955,14, enquanto o piso atualizado da carreira efetiva é de R$ 2.843,84.
O juiz destacou que a simples edição de lei não comprova o cumprimento da obrigação se, na prática, os salários continuam defasados. “A Administração Pública deve praticar o ato concreto de pagamento correto, e não apenas o ato legislativo abstrato”, registrou na decisão.
Além de rejeitar a impugnação, o magistrado determinou que o município apresente, no prazo fixado, as fichas financeiras atualizadas dos profissionais, para viabilizar o cálculo de valores retroativos que poderão ser cobrados.
A decisão também impõe multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo estabelecido.
Outro ponto analisado foi o pedido do sindicato para que o processo tramitasse em segredo de justiça, o que foi negado. O juiz entendeu que a ação trata de recursos públicos e, portanto, deve prevalecer o princípio da transparência.
Por fim, o magistrado determinou que sejam identificadas execuções individuais já ajuizadas para evitar pagamento em duplicidade aos profissionais beneficiados.







