Crianças com microcefalia, deficiência intelectual ou múltipla nascidas em Mato Grosso passam a ter direito a atendimento especial garantido por lei até os seis anos de idade. A Lei nº 13.336/2026, sancionada pelo governador Otaviano Pivetta na segunda-feira (20), atualiza uma norma estadual de 2017 que restringia essa proteção aos primeiros três anos de vida. Com a mudança, o período coberto passa a abranger toda a primeira infância, definida legalmente como os primeiros 72 meses — ou seis anos completos.
A alteração modifica a Lei nº 10.582/2017 em vários pontos. O mais significativo é a extensão do prazo de cobertura, que dobra em relação ao texto original. Além disso, a nova lei define formalmente o que se entende por estimulação precoce — conjunto de ações conduzidas por equipe multidisciplinar composta por pediatras, neuropediatras, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicoterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, ortopedistas e outros profissionais, e insere esse atendimento como obrigação do Estado.
Entre as novas responsabilidades do poder público previstas na lei estão a realização de consultas multidisciplinares e exames de alta complexidade para diagnosticar as condições clínicas de cada criança, o acompanhamento especializado por equipe própria, o atendimento psicossocial às famílias e a capacitação dos profissionais de saúde que atuarão com as crianças. A lei também determina que o Estado garanta a estruturação e o funcionamento dos centros de atendimento e reabilitação e que inclua essas crianças nas políticas públicas de educação, saúde, assistência social, transporte, habitação, cultura e lazer.
No campo educacional, a norma assegura o acesso à creche como ponto de partida, com ênfase em abordagens pedagógicas adaptadas às necessidades de aprendizagem de cada criança. O texto também reforça o dever do Estado de promover debates públicos sobre o tema para envolver a sociedade civil.
O SUS ganha obrigação expressa de comunicar a família assim que o diagnóstico de microcefalia, deficiência intelectual, múltipla, genética ou adquirida for confirmado, informando os prognósticos e os tratamentos disponíveis para estimulação precoce. A lei não prevê prazo para essa comunicação nem define sanções em caso de descumprimento.









