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Cidades Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026, 09:48 - A | A

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Mineração

ANM vai rever regras para mineração ilegal e discutir conflitos em terras indígenas

A agência estendeu até o fim de 2027 sua lista de normas a criar ou revisar, que inclui conflitos em terras indígenas, apreensão de bens do garimpo ilegal e extração em leito de rios.

Rojane Marta/Fatos de MT

Foto: ANM/Divulgação

anm

A Agência Nacional de Mineração (ANM) vai discutir até o fim de 2027 novas regras para conflitos da mineração em terras indígenas, sítios arqueológicos e áreas tombadas, além de revisar a norma sobre apreensão e destino dos bens tirados da lavra ilegal. As mudanças estão na Resolução nº 248, de 1º de outubro, assinada pelo diretor-geral Mauro Henrique Moreira Sousa e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2). A resolução prorroga até 31 de dezembro de 2027 a Agenda Regulatória que valeria só para 2025 e 2026 e aprova a segunda revisão extraordinária dessa lista.

A agenda regulatória não é uma norma pronta. É a lista oficial dos temas em que a agência promete trabalhar, que normalmente passam por estudos, consulta pública e votação da diretoria antes de virar regra. Ao entrar na agenda, um assunto ganha prioridade e prazo na fila da ANM.

Entre os temas novos ou reorganizados estão os conflitos causados pela mineração, divididos em três frentes: atividade em áreas tombadas e sítios arqueológicos, conflitos ambientais e terras indígenas. A agência também incluiu o bloqueio de áreas e a relação entre zoneamento urbano e mineração, uma das principais fontes de disputa entre mineradoras e prefeituras.

O combate à lavra ilegal aparece em dois pontos. Um é a revisão da Resolução nº 209, de junho de 2025, que define como a ANM apreende os minérios e as máquinas usados na extração irregular, como declara a perda desses bens e que destino lhes dá. O outro é a prevenção do desvio de finalidade em pesquisa mineral e na extração excepcional em leitos de rios, situações em que uma autorização para pesquisar acaba servindo de fachada para explorar o minério. O tema da Resolução 209 ficou na chamada agenda indicativa, que reúne assuntos com menor prioridade.

A lista inclui ainda temas que mexem com o caixa do setor. Há a regulamentação da lei que mudou a cobrança da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), com regras para preço corrente e valor de referência, e a compensação de pagamentos feitos a mais. Há também o uso de títulos minerários como garantia em financiamentos e a criação de garantias financeiras e seguros para cobrir os riscos da atividade.

Para quem pede licença, a agenda prevê simplificar a concessão de lavra para areia, brita e outros agregados da construção civil e para rochas ornamentais, rever as regras de cessão e arrendamento de direitos minerários e regulamentar a servidão minerária e a desapropriação por utilidade pública. Um novo eixo, chamado transversal, vai tratar da aprovação tácita, prevista num decreto federal de 2019, que autoriza o pedido quando o órgão não responde no prazo.

A segurança de barragens e de pilhas de rejeito também segue na lista, com revisão das infrações e punições e integração dos sistemas de monitoramento automático. O mesmo vale para a atualização das normas técnicas que regem lavra a céu aberto, lavra subterrânea, uso de explosivos e controle ambiental nas minas.

Na mesma edição, a ANM publicou a Súmula nº 18, que trata do cálculo da CFEM em fatos anteriores a dezembro de 2017. Segundo o enunciado, nesses casos a base de cálculo é a fase da produção mineral anterior à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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