A Corregedoria Geral da Guarda Municipal de Várzea Grande instaurou dois procedimentos de apuração sumária para investigar possíveis transgressões administrativas e disciplinares envolvendo servidores da corporação, após decisões da Polícia Federal que resultaram no indeferimento e no cancelamento de porte de arma. As medidas constam nas Portarias nº 004 e nº 005/2026, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do município desta quarta (21).
As portarias são assinadas pelo corregedor-geral da Guarda Municipal, Sidney Oliveira do Carmo, com base nas leis complementares que regem a corporação e em normas internas da Prefeitura. Em ambos os casos, a servidora Welida Cristina Oliveira, integrante da Comissão de Procedimentos Administrativo-Disciplinares, foi designada para conduzir as apurações.
No primeiro caso, formalizado pela Portaria nº 005/2026, a Corregedoria determinou a abertura de apuração sumária para verificar as razões que levaram ao indeferimento do porte de arma de um guarda municipal. A medida foi adotada após comunicação interna da Guarda Municipal e ofício encaminhado pela Polícia Federal, assinado pela agente Tuane Gonçalves Lovato, com despacho do delegado federal Renato Sayão Dias, chefe da unidade responsável pelo controle de armas. Os documentos apontam a existência, em tese, de indícios de transgressão ou infração administrativa a serem apurados.
Já a Portaria nº 004/2026 trata do cancelamento de porte de arma de outro servidor da Guarda Municipal, também informado pela Polícia Federal. Nesse caso, a Corregedoria determinou a apuração das circunstâncias que motivaram a decisão federal, com base em comunicação interna da corporação e em ofício subscrito pelo mesmo delegado responsável pela área de controle de armas na PF.
Em ambos os procedimentos, o prazo para conclusão das apurações é de 15 dias. As portarias destacam que os trabalhos devem observar o direito à ampla defesa e ao contraditório e que, caso sejam confirmadas irregularidades, poderão ser adotadas as medidas previstas na legislação que rege a Guarda Municipal de Várzea Grande e, de forma subsidiária, no Estatuto do Servidor Público Municipal.








