O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu não conhecer e arquivar uma denúncia apresentada contra a Prefeitura de Várzea Grande por suposta irregularidade na não concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores municipais. A decisão foi proferida pelo conselheiro Antonio Joaquim, que concluiu que a reclamação não veio acompanhada de elementos mínimos capazes de demonstrar ilegalidade ou irregularidade concreta na conduta da administração.
A denúncia foi encaminhada à Ouvidoria-Geral do TCE por meio do Chamado 1.264/2025. O denunciante alegava que a ausência de recomposição salarial vinha mantendo os vencimentos defasados, dificultando a retenção de servidores, afetando a qualidade dos serviços públicos e provocando até impacto negativo na arrecadação previdenciária do regime próprio municipal.
Intimada a se manifestar, a Prefeitura de Várzea Grande informou que está conduzindo uma reforma administrativa, com reestruturação de carreiras, adequação de cargos, racionalização da folha de pagamento e elaboração de projetos encaminhados ao Poder Legislativo. A gestão também afirmou que há previsão orçamentária para recomposição remuneratória em 2026.
Na análise técnica preliminar, a 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE opinou pelo arquivamento da denúncia. O setor concluiu que não havia elementos que indicassem irregularidade na ausência de concessão da RGA em 2025, destacando que a decisão administrativa estava amparada em limitações fiscais e na observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao fundamentar a decisão, o relator observou que a Constituição Federal assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, mas destacou que a concretização desse direito depende de lei específica e de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
O conselheiro citou entendimentos já consolidados pelo próprio Tribunal de Contas em resoluções de consulta, segundo os quais a norma constitucional sobre a RGA tem eficácia limitada e sua implementação depende de condições como capacidade financeira do ente e respeito aos limites de despesa com pessoal.
A decisão também ressalta que não cabe ao TCE definir índice oficial ou percentual específico de recomposição, já que essa matéria está inserida na autonomia administrativa e orçamentária do ente federativo. O relator ainda mencionou entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Judiciário não pode obrigar o Executivo a apresentar projeto de lei para conceder a revisão anual nem fixar o índice de correção.
Para o Tribunal, a simples alegação de que a revisão não foi implementada em determinado exercício, desacompanhada de prova objetiva de afronta à Constituição, à legislação fiscal ou às balizas jurisprudenciais aplicáveis, não basta para autorizar a abertura de apuração.
No mesmo sentido, o conselheiro afastou a tese de impacto previdenciário por falta de qualquer estudo ou demonstrativo financeiro que estabelecesse nexo entre a ausência da RGA e eventual desequilíbrio do regime próprio de previdência.
Com isso, o TCE concluiu que não estavam presentes os requisitos exigidos pelo Regimento Interno da Corte para o conhecimento da denúncia, especialmente a apresentação de indícios mínimos de irregularidade.
A decisão, portanto, foi pelo não conhecimento da denúncia e pelo seu arquivamento.








