Cuiabá passou a ter um programa municipal voltado ao retorno de pessoas em situação de vulnerabilidade social às cidades onde nasceram ou mantêm vínculos. Batizado de "De Volta para Minha Terra", foi criado pela Lei 7.629, sancionada pelo prefeito Abílio Brunini (PL) e publicada na Gazeta Municipal desta terça-feira (25), a partir de projeto do vereador Rafael Ranalli (PL). A norma entrou em vigor na data da publicação, mas depende de regulamentação do Executivo para sair do papel, inclusive quanto ao órgão que vai coordená-la.
Para entrar no programa, a pessoa precisa comprovar duas condições: estar em situação de vulnerabilidade social e ter vínculo familiar ou comunitário no local de destino. A avaliação dos pedidos e o registro dos atendimentos ficam com o órgão que o prefeito indicar na regulamentação, que também poderá criar uma plataforma on-line e uma central telefônica para as solicitações.
Entre os cinco serviços listados no artigo terceiro estão o suporte logístico para o transporte de pertences, o apoio na emissão de documentos, a intermediação com programas sociais de Cuiabá ou da cidade de destino e o encaminhamento à rede socioassistencial de lá. Quanto à viagem, o texto prevê "encaminhamento para órgãos competentes visando à viabilização do transporte". Não há no artigo menção à compra ou ao custeio de passagem pelo município, embora a proposta tenha sido divulgada como oferta de passagem gratuita quando foi aprovada pela Câmara. O artigo primeiro condiciona a execução à legislação aplicável e aos limites orçamentários da prefeitura.
Antes da sanção, o Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos da População em Situação de Rua, da Defensoria Pública de Mato Grosso, divulgou nota manifestando preocupação com o projeto. O órgão reconheceu que custear passagens pode ser medida legítima de assistência social quando parte de decisão livre e consciente da pessoa, mas avaliou que o texto aprovado não reunia garantias suficientes para impedir que o programa fosse usado como ferramenta de remoção ou de "higienização social".
A lei sancionada manteve a versão que motivou o alerta. O artigo primeiro fala em apoiar quem deseja retornar, o que pressupõe adesão voluntária, mas não há dispositivo que proíba expressamente o deslocamento compulsório ou que fixe critérios de escuta e consentimento. Esses procedimentos poderão ser definidos no decreto de regulamentação.
Protocolado em junho de 2025 como Projeto de Lei 371/2025, o texto enfrentou resistência no Legislativo. Em maio, os vereadores derrubaram por 18 votos um parecer contrário à proposta, o que permitiu a continuidade da tramitação. A aprovação em segunda votação ocorreu em 11 de agosto, com 17 votos favoráveis e uma abstenção.
Na justificativa, Ranalli citou levantamento da Universidade Federal de Minas Gerais segundo o qual Cuiabá tinha 1.238 pessoas em situação de rua e argumentou que parte delas mantém família em outros municípios sem ter como voltar. "A volta não é de forma compulsória", afirmou o vereador durante a tramitação. Em junho, Brunini declarou apoio ao projeto e disse que a prefeitura já faz esse tipo de atendimento, com equipes atuando no Porto, na rodoviária e no Beco do Candeeiro, verificando se há familiares dispostos a receber a pessoa antes de viabilizar a viagem.
A regulamentação não tem prazo definido na lei.
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