Quando uma mulher precisa sair de casa para fugir da violência doméstica, os filhos não podem mais perder o direito à escola em Cuiabá. Uma nova lei municipal garante prioridade na matrícula e na transferência de crianças e adolescentes da rede pública, mesmo fora do período oficial, para evitar que a mudança de endereço interrompa os estudos.
A medida está prevista na Lei nº 7.459/2026, sancionada na quinta-feira (08.01) pelo prefeito Abilio Brunini (PL) e publicada na Gazeta Municipal. A norma amplia regras que já existiam desde 2021 e passa a valer para toda a rede pública municipal de ensino.
Na prática, filhos, dependentes ou tutelados de mulheres em situação de violência doméstica passam a ter atendimento prioritário em creches, educação infantil e ensino fundamental. O pedido pode ser feito a qualquer momento do ano letivo, inclusive fora do calendário oficial de matrícula.
Uma das principais mudanças permite a transferência imediata de escola sempre que a mulher precisar mudar de endereço para se proteger do agressor. Nesses casos, a unidade escolar deverá atender o pedido com prioridade, evitando que a criança fique sem vaga ou tenha o ano escolar prejudicado.
A nova legislação também flexibiliza a forma de comprovação da situação de violência. Além de decisão judicial que conceda medida protetiva, passam a ser aceitos relatórios emitidos por órgãos da Assistência Social, da Saúde ou da área de Políticas para Mulheres do município.
Para casos de violência psicológica, moral ou patrimonial, a lei proíbe a exigência de exame de corpo de delito ou atendimento médico como condição para garantir o direito. Outros elementos, como mensagens, áudios, vídeos, fotografias ou e-mails, também podem ser utilizados, desde que considerados idôneos pela autoridade responsável.
O objetivo, segundo a norma, é reduzir as barreiras enfrentadas por mulheres que ainda não conseguiram formalizar a denúncia, mas já vivem em situação de risco e precisam proteger a si mesmas e aos filhos.
A lei também reforça a obrigação de sigilo absoluto por parte das escolas. Informações sobre a mulher e as crianças não podem ser divulgadas, e qualquer forma de discriminação, constrangimento ou tratamento desigual é vedada. As unidades de ensino devem garantir privacidade, dignidade e segurança às famílias atendidas.
A Lei nº 7.459/2026 altera dispositivos da Lei nº 6.694/2021, já está em vigor e se aplica a toda a rede pública municipal de ensino de Cuiabá.





