A Vara Especializada do Meio Ambiente determinou que a Prefeitura de Cuiabá inicie, em até 24 horas, obras emergenciais de segurança no imóvel histórico conhecido como Gráfica Pepe, após novo desabamento parcial registrado em 9 de março de 2026. A decisão é do juiz Emerson Luis Pereira Cajango, que apontou risco iminente à integridade de pedestres, vizinhos, ao Museu da Imagem e do Som de Cuiabá (Misc) e ao que ainda resta do patrimônio tombado.
O pedido de tutela de urgência incidental foi apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso dentro de ação que já discute a responsabilidade pela proteção do imóvel. Segundo a decisão, o novo colapso atingiu parte da fachada posterior voltada para a Rua Ricardo Franco, agravando um quadro que o magistrado classificou como de extrema gravidade.
Na decisão, o juiz afirmou que a discussão deixou de ser apenas uma controvérsia sobre posse, arrecadação do bem e restauração do patrimônio histórico. Para ele, com o novo desmoronamento, o caso passou a configurar uma emergência de defesa civil e de segurança pública.
O magistrado lembrou que o Município de Cuiabá vinha resistindo ao cumprimento de decisões anteriores que já atribuíam ao poder público a responsabilidade pela guarda e conservação do imóvel. Conforme a decisão, a prefeitura tentou condicionar a adoção de providências à regularização de débitos de IPTU e a trâmites administrativos internos de aceitação da arrecadação do bem, tese que já havia sido afastada pelo juízo.
Ao fundamentar a nova ordem, Emerson Cajango afirmou que “o tempo do processo não acompanhou o tempo da física e da deterioração material” e que, enquanto se discutiam questões burocráticas e fiscais, a estrutura do imóvel continuou cedendo.
A decisão destaca que a probabilidade do direito já havia sido reconhecida em deliberações anteriores, inclusive mantidas em segunda instância, e que o perigo de dano deixou de ser uma hipótese abstrata. “O imóvel está, literalmente, desabando”, registrou o magistrado.
Segundo o juiz, a alegação de pendências tributárias ou de falta de formalização administrativa não pode servir de justificativa para a omissão do município diante do risco à vida. Na avaliação dele, a preservação da segurança pública e da memória cultural se sobrepõe, neste momento, a qualquer formalismo burocrático.
Com isso, a Vara do Meio Ambiente determinou que a prefeitura realize, no prazo improrrogável de 24 horas, o escoramento do imóvel, o isolamento da área e, se houver recomendação técnica do Iphan e da Defesa Civil, o desmonte controlado das partes com risco de queda.
O juiz também aumentou a multa diária pelo descumprimento para R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A decisão ainda prevê a possibilidade de responsabilização pessoal do gestor público por improbidade administrativa e eventual crime de desobediência em caso de nova omissão.
Além disso, foi determinado o cumprimento de mandado de constatação e intimação urgente para verificar o estado atual do imóvel e certificar se há equipes da prefeitura atuando no local. O mandado também deve intimar pessoalmente o prefeito de Cuiabá e o secretário municipal de Obras Públicas sobre o teor da decisão e sobre a responsabilidade civil e criminal por eventuais novos danos a terceiros.
A prefeitura terá ainda 48 horas para comprovar nos autos, com relatório fotográfico e documental, as medidas emergenciais adotadas.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Defesa Civil também foram cientificados para acompanhar e fiscalizar as intervenções, devendo comunicar ao juízo qualquer impedimento ou nova situação de risco.









