15 de Outubro de 2026
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Cidades Segunda-feira, 17 de Agosto de 2026, 14:35 - A | A

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Saneamento

Cuiabá Regula barra R$ 39 milhões pedidos pela Águas Cuiabá na revisão tarifária

Agência manteve por unanimidade o resultado de 0,325% da revisão do contrato de água e esgoto e rejeitou todos os itens contestados pela concessionária.

Rojane Marta/Fatos de MT

Águas Cuiabá

Águas Cuiabá queria incluir mais de R$ 39 milhões na tarifa; agência barrou

Águas Cuiabá queria incluir mais de R$ 39 milhões na tarifa; agência barrou

A Diretoria Reguladora da Cuiabá Regula negou por unanimidade todos os pedidos apresentados pela concessionária Águas Cuiabá contra a decisão que fixou em 0,325% o resultado da segunda revisão ordinária do contrato de água e esgoto da capital. A deliberação foi tomada em reunião extraordinária no dia 10 de agosto, na sede da agência, e publicada na Gazeta Municipal desta segunda-feira (17). Com a manutenção integral da decisão anterior, ficam fora do cálculo tarifário pedidos que somam mais de R$ 39 milhões.

O relator do caso, diretor regulador de saneamento Hemerson Leite de Souza, recebeu a manifestação da empresa como pedido de reconsideração, ainda que ela tenha sido protocolada com o nome de recurso administrativo, e reconheceu que o prazo foi cumprido. No exame do conteúdo, rejeitou os dez pontos apresentados, um a um, e concluiu que nenhum deles demonstrou erro de cálculo ou defeito capaz de mudar a decisão de 24 de abril.

O maior valor em disputa envolve o modo como a concessionária cobra de condomínios que têm vários apartamentos e um único hidrômetro. A empresa apontou perda de receita causada por uma liminar em ação civil pública, invocou mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema e pediu que os valores calculados entre janeiro de 2014 e junho de 2024 entrassem na conta da revisão. A agência respondeu que a decisão do STJ não derruba automaticamente a liminar local, que não foi apresentada decisão judicial definindo o alcance no tempo daquela ordem e que a planilha de R$ 38,6 milhões foi montada pela própria empresa, sem auditoria. Ficou ressalvada a possibilidade de abrir procedimento específico depois que a Justiça definir a questão.

Outros R$ 949.334,43 foram cobrados a título de cinco reparos em redes de esgoto e em uma adutora, danos que a Águas Cuiabá atribuiu a empresas contratadas pela própria prefeitura. Para a agência, esse tipo de ocorrência integra o risco de operação, manutenção e seguro assumido pela prestadora no contrato, e os documentos apresentados não demonstraram, caso a caso, a autoria, o nexo com o dano, a ausência de cobertura de seguro e as tentativas de cobrar quem causou o estrago. Repassar esses custos à tarifa, registrou a decisão, transferiria aos usuários despesas que a empresa tinha meios de administrar.

A cobrança pelo aviso enviado ao cliente antes do corte por falta de pagamento continua proibida. A concessionária sustentou que o reaviso de débito constava do edital como serviço tarifável e que sua retirada gerou desequilíbrio. A agência entendeu que avisar o consumidor antes de interromper o fornecimento é obrigação prevista na legislação federal de saneamento e de concessões, e não um serviço extra pedido pelo usuário. Pesou também a cronologia: a empresa só começou a cobrar pelo reaviso em novembro de 2023, sete meses depois de encerrado, em abril daquele ano, o período que serviu de base para a revisão. Sem receita registrada dentro do ciclo, não há o que recompor.

Argumento semelhante derrubou o pedido sobre serviços complementares. Uma resolução de 2012 delimitou quais serviços poderiam ser cobrados, e a própria concessionária comunicou por carta, em setembro daquele ano, que havia adequado o sistema comercial e suspendido cobranças anteriores. A tabela foi aplicada por cerca de treze anos, incorporada a sucessivos reajustes, sem que a empresa registrasse qualquer reserva. Parte das atividades listadas, como conserto e desobstrução de rede em via pública, foi considerada inerente ao serviço principal.

Também foi rejeitada a reprogramação da curva do índice de perdas de água, que a concessionária justificou pelo avanço de ocupações irregulares e pelas dificuldades de trocar redes na região central. A agência afirmou que a mudança dependeria de acordo com a prefeitura e de demonstração técnica completa, e negou o pedido alternativo de suspender as metas e as multas enquanto o assunto fosse reavaliado. Suspender indicadores vigentes por prazo indeterminado, diz a decisão, equivaleria a uma moratória sem contrapartida para quem paga a conta.

Uma nota técnica anexada pela empresa apontava erro de digitação em dois percentuais usados no cálculo, 0,017% e 0,008%, que segundo ela deveriam ser dez vezes maiores. O relator conferiu o estudo contratado à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, identificou os mesmos números na figura que consolidou a revisão tarifária e concluiu que não houve divergência entre o estudo, o voto e a ata, mas repetição fiel dos valores.

Em um ponto a agência deu razão parcial à concessionária, sem alterar o resultado. Ao rejeitar a alegação de cerceamento de defesa, o relator reconheceu que o estudo da FIPE ficou pronto em dezembro de 2025, antes da manifestação técnica apresentada pela empresa em 6 de janeiro de 2026, e que por isso o documento não teria como responder às ponderações feitas depois. Classificou a falha como deficiência formal sanável, superada pelo exame integral dos argumentos feito agora.

O percentual de 0,325% não chega automaticamente à conta do consumidor. A decisão registra que a ausência de efeito suspensivo não autoriza a empresa a aplicar tarifa por iniciativa própria, e que a cobrança depende de ato tarifário específico, publicidade e aviso aos usuários com pelo menos 30 dias de antecedência, prazo previsto na lei federal de saneamento.

O pedido original da concessionária, apresentado em 2024, chegou a projetar impacto próximo de 30%, conforme a Prefeitura de Cuiabá informou durante a audiência pública realizada em abril na Câmara Municipal. Participaram do julgamento, além do relator, o diretor regulador presidente Alexandre César Lucas e o diretor regulador ouvidor Vanderlúcio Rodrigues da Silva. A concessionária será formalmente comunicada da decisão.

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