07 de Fevereiro de 2026
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Cidades Terça-feira, 13 de Janeiro de 2026, 14:58 - A | A

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escolas municipais

Decreto fixa repasse bimestral de R$ 45 por aluno em Brasnorte

Valor será transferido às escolas municipais com base no número de matrículas

Redação Fatos de MT

As escolas municipais de educação básica de Brasnorte passam a contar com um valor fixo de repasse bimestral por aluno para custeio das atividades educacionais. O prefeito do município, Edelo Marcelo Ferrari (União), definiu o montante em R$ 45 por estudante matriculado, conforme Decreto nº 008/2026, publicado nesta terça-feira (13.01). Brasnorte está localizada a 580 km de Cuiabá, por rodovia.

O decreto tem como base as Leis Municipais nº 2.836/2025, de (29.08), e nº 2.847/2025, de (14.10), além de ofício encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação. Os recursos serão destinados às escolas sob responsabilidade dos Conselhos Deliberativos Escolares, Unidades Executoras ou Conselhos Escolares.

De acordo com o texto, o valor por aluno será calculado a partir do número de matrículas registradas no censo escolar do ano anterior. O objetivo do repasse é garantir apoio financeiro às unidades de ensino, auxiliando na manutenção das atividades e no pagamento de despesas relacionadas ao funcionamento escolar.

O decreto prevê ainda que o valor fixado poderá ser alterado, desde que haja justificativa formal apresentada pelas unidades escolares. A medida entrou em vigor na data da publicação e revoga disposições contrárias.

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