13 de Outubro de 2026
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Cidades Sábado, 15 de Agosto de 2026, 20:46 - A | A

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PLEBISCITOS 2026

Eleitores de quatro cidades de MT vão decidir mudança no mapa do estado em 25 de outubro

TRE-MT aprovou por unanimidade as regras das duas consultas populares, que ocorrem junto com o segundo turno e podem transferir territórios de Colniza para Cotriguaçu e de Poxoréu para Primavera do Leste

Rojane Marta/Fatos de MT

Imagem criada por IA para ilustrar a reportagem

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Moradores de Cotriguaçu, Colniza, Primavera do Leste e Poxoréu vão às urnas em 25 de outubro para decidir se duas áreas mudam de município. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou na sessão de 13 de agosto, por unanimidade, as resoluções 2998 e 2999, que fixam as regras dos dois plebiscitos e o calendário completo das consultas. Os textos foram relatados pela presidente da Corte, desembargadora Serly Marcondes Alves, e publicados no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.695, de 15 de agosto.

A primeira consulta pergunta aos eleitores de Colniza e Cotriguaçu se são favoráveis ao desmembramento das "Ilhas de Ocupação" do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu, hoje em Colniza, e à incorporação da área a Cotriguaçu. A segunda pergunta aos eleitores de Poxoréu e Primavera do Leste se concordam com o desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, atualmente em Poxoréu, e sua incorporação a Primavera do Leste.

Na mesma sessão, o tribunal sorteou a numeração das respostas na urna. Saiu o número 2, que passa a corresponder ao "SIM" nas duas perguntas. O "NÃO" ficou automaticamente com o número 1. Quem não quiser participar da decisão pode apertar a tecla BRANCO. Qualquer outro número seguido de CONFIRMA será computado como voto nulo.

A votação será no mesmo dia e nas mesmas urnas do eventual segundo turno das eleições gerais. Se houver segundo turno, a tela do plebiscito aparece antes da votação para os cargos em disputa. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e eleitores de 16 e 17 anos. Quem faltar tem 60 dias para justificar a ausência perante o juízo da zona eleitoral onde está inscrito, sob pena de multa. As seções abrem às 7h, a votação começa às 8h e termina às 17h, no horário de Brasília, com apuração iniciada logo em seguida.

A proposta será aprovada ou rejeitada por maioria simples dos votos válidos. Só participam eleitores regularmente inscritos nos quatro municípios e aptos a votar nas eleições gerais de 2026.

O dinheiro em jogo nas campanhas é desigual entre as duas disputas. Pela resolução 2999, cada frente que atuar no plebiscito de Colniza e Cotriguaçu poderá gastar no máximo R$ 144.655,53. Já no plebiscito de Poxoréu e Primavera do Leste, o teto sobe para R$ 1.085.910,16 por frente, conforme a resolução 2998. Os valores correspondem à média dos gastos declarados na última eleição majoritária de 2024 nos municípios envolvidos, critério previsto no artigo 40 da Resolução TSE nº 23.385/2012. Como cada consulta admite duas frentes, uma a favor e outra contra, o conjunto das campanhas pode movimentar até R$ 2,46 milhões.

Estourar o limite custa caro. O presidente e o tesoureiro da frente ficam sujeitos a multa equivalente a 100% da quantia excedente, a ser recolhida em cinco dias úteis após a intimação da decisão judicial, e ainda podem responder por abuso do poder econômico. As frentes não podem receber doação de empresas, de origem estrangeira nem de permissionários de serviço público. Doações iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só valem por transferência eletrônica identificada ou cheque cruzado e nominal. O uso de moedas virtuais está proibido tanto para arrecadar quanto para gastar. As contas devem ser entregues ao TRE-MT até 14 de novembro, e o julgamento tem de ser publicado até 15 de dezembro.

Para disputar oficialmente a campanha, os grupos precisam se organizar em frentes plebiscitárias, com estatuto, ata registrada em cartório, CNPJ e conta bancária específica. Cada frente é obrigada a ter entre seus integrantes ao menos um vereador em exercício de um dos municípios consultados, que será o presidente do grupo. As convenções de formação podem ser realizadas a partir de 21 de agosto. Há divergência de prazo dentro das próprias resoluções: o artigo 12 dos dois textos fixa 5 de setembro como data-limite para o pedido de registro, enquanto o calendário anexo determina 25 de agosto, até as 17h, como último dia para as frentes protocolarem o requerimento. Os pedidos de registro precisam estar julgados até 3 de outubro.

A propaganda sobre a conveniência ou não das mudanças só é permitida a partir de 26 de agosto e segue as mesmas regras e sanções da Lei 9.504/97, aplicáveis à eleição que ocorre simultaneamente. Enquetes sobre as consultas ficam proibidas a partir de 21 de agosto. As pesquisas de opinião seguem integralmente a regulamentação do TSE para as eleições gerais.

Durante a votação, cada frente pode credenciar até dois fiscais por seção eleitoral e três perante as juntas eleitorais, sempre atuando um por vez. As credenciais são expedidas pelas próprias frentes, sem necessidade de visto do juiz eleitoral. Os nomes autorizados a emitir esses documentos devem ser informados até 22 de outubro aos juízos da 48ª Zona Eleitoral de Cotriguaçu e da 11ª de Aripuanã, no primeiro caso, e da 40ª Zona de Primavera do Leste e da 47ª de Poxoréu, no segundo.

As consultas nasceram na Assembleia Legislativa. Os decretos legislativos 82 e 83, de 21 de julho de 2026, convocaram os plebiscitos e foram encaminhados ao TRE-MT em 29 de julho pelo presidente da Casa, por meio dos ofícios GP/SSL 578 e 579. A base legal é a Lei Complementar nº 230, de 15 de abril de 2026, que fixou normas gerais para o desmembramento de parte de um município e sua incorporação a outro limítrofe, e o parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição, que condiciona qualquer alteração de território municipal à consulta prévia das populações envolvidas.

O Tribunal Superior Eleitoral já havia avalizado a operação. A Informação ASSEC nº 31/2026 concluiu pela viabilidade técnica de realizar as consultas junto com as eleições gerais e afastou impedimento de prazo, já que os decretos foram aprovados 75 dias antes do primeiro turno e 96 dias antes da data do segundo. Pelo Ofício-Circular GAB-DG nº 135/2026, o TSE indicou 25 de outubro, dia do segundo turno, como a melhor data por razões operacionais e logísticas, inclusive pelo fluxo de votação do eleitorado. O prazo para cadastrar os plebiscitos no Sistema Configurador de Eleições terminava em 14 de agosto, o que levou a presidente a pedir urgência na apreciação da matéria.

Antes da aprovação final, a Presidência determinou ajustes na minuta. Um deles retirou a vedação à propaganda no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão, porque a Lei 9.709/98 assegura gratuidade nos meios de comunicação para divulgação das propostas submetidas a consulta popular, embora ainda não exista regulamentação sobre a divisão desse tempo entre as frentes. Outro ajuste transferiu ao próprio TRE, e não aos juízes eleitorais, a competência para julgar a prestação de contas das campanhas, porque os municípios de cada plebiscito pertencem a zonas eleitorais diferentes e a circunscrição da consulta ultrapassa o limite de jurisdição de qualquer juízo local. A Presidência também determinou que a redação original das perguntas fosse mantida como está nos decretos legislativos, deixando eventual adoção de linguagem simples para decisão futura da Assembleia.

Apurados os votos, cabe à Comissão Apuradora das Eleições Gerais lavrar a Ata Geral de cada consulta. O TRE-MT proclama o resultado definitivo e o encaminha ao TSE para homologação. Aprovadas as propostas nas urnas, o desmembramento ainda depende de lei estadual, como exige a Constituição. Rejeitadas, os limites atuais permanecem como estão.

Acompanharam a relatora os desembargadores Marcos Machado, Juliana Maria da Paixão Araújo, Pérsio Oliveira Landim, Raphael de Freitas Arantes, Jean Garcia de Freitas Bezerra e Eduardo Calmon de Almeida Cézar. Atuou como procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva.

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